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Despacho 11742/2022, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação e delegação de competências da pró-reitora, Prof.ª Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares

Texto do documento

Despacho 11742/2022

Sumário: Nomeação e delegação de competências da pró-reitora, Prof.ª Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares.

Nomeação e delegação de competências da Pró-Reitora, Professora Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares

Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, nomeio, para o cargo de Pró-Reitora da Universidade de Lisboa, a Professora Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Pró-Reitora as competências necessárias para:

a) Superintender às atividades associadas ao Jardim Botânico de Lisboa e ao Jardim Botânico Tropical;

b) Coordenar a gestão e a preservação do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

1 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.

315719755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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