Despacho 11742/2022, de 6 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 193/2022, Série II de 2022-10-06
- Data: 2022-10-06
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação e delegação de competências da pró-reitora, Prof.ª Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares.
Nomeação e delegação de competências da Pró-Reitora, Professora Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares
Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto, nomeio, para o cargo de Pró-Reitora da Universidade de Lisboa, a Professora Doutora Ana Luísa Brito dos Santos de Sousa Soares, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Pró-Reitora as competências necessárias para:
a) Superintender às atividades associadas ao Jardim Botânico de Lisboa e ao Jardim Botânico Tropical;
b) Coordenar a gestão e a preservação do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.
1 de setembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Ferreira.
315719755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5081683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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