Aviso 2241/2015, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Anadia
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Fonte: Diário da República n.º 42/2015, Série II de 2015-03-02.
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Data:
2015-03-02
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Secções desta página::
Aviso de publicitação da lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2014
Aviso 2241/2015
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna -se público que se encontra para consulta nos Serviços de Administração Escolar da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2014.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei o pessoal não docente dispõe de 30 dias, a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço
10 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Anadia, António Elói Cristina Gomes.
208431925
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/508157.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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