Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do ponto 4.1 do Despacho 11414/2014, de 11 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 175, de 11 de setembro de 2014, alterado pela Declaração de Retificação n.º 942/2014, de 19 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 19 de setembro de 2014, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Na Inspetora Diretora Dra. Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues, a competência de coordenação para:
a) Uniformização das propostas de decisões contraordenacionais;
b) Tramitação de processos de inquérito judicial;
c) Elaboração de expediente tendente à emissão de mandados;
d) Análise a pedidos de colaboração de outras unidades orgânicas da IGAMAOT;
e) Notificação da resposta a pedidos de colaboração de outros organismos públicos;
f) Tramitação de processos internos, designadamente, inquéritos, acidentes de viação e processos disciplinares;
g) Procedimentos de notificação de testemunhas para inquirição no âmbito de processos de contraordenação e inquéritos;
h) Acompanhamento dos protocolos celebrados entre a IGAMAOT e a Procuradoria-Geral da República.
Mais subdelego a competência para assinar correspondência e documentos de mero expediente.
2 - No Chefe de Equipa Multidisciplinar Dr. Francisco Manuel Celorico de Oliveira, a competência de coordenação para:
a) Análise da apreciação de autos de notícia;
b) Elaboração de despachos instrutórios;
c) Verificação do instituto da prescrição de processos de contraordenação;
d) Análise de processos de contraordenação onde se verifique a impossibilidade de notificação do arguido;
e) Análise de pedidos de pagamento voluntário da coima e de pagamento da coima em prestações;
f) Análise e tratamento estatístico das decisões judiciais finais notificadas à IGAMAOT;
g) Criação do cadastro nacional das contraordenações ambientais.
Mais subdelego a competência para assinar correspondência e documentos de mero expediente;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela Inspetora-Diretora Sandra Maria Monteiro Palmela Rodrigues e pelo Chefe de Equipa Multidisciplinar Francisco Manuel Celorico de Oliveira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
10 de fevereiro de 2015. - O Subinspetor-Geral, Hugo Manuel Vargas Carolino.
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