O Decreto-Lei 90/2010, de 22 de julho, aprovou o Regulamento de Instalação, de Funcionamento, de Reparação e de Alteração de Equipamentos sob Pressão.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado Regulamento, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovar o modelo oficial da placa de registo a que se refere o artigo 5.º do Regulamento.
Considerando que a placa de registo destina-se a ser afixada nos equipamentos sob pressão no âmbito do processo de licenciamento, e que esta atividade foi integrada nas atribuições do IPQ, I. P., torna-se necessário proceder à aprovação do correspondente modelo da placa de registo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2014, de 15 de maio, conjugada com a alínea r) da Portaria 23/2013, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 258/2014, de 12 de dezembro, e com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento de Instalação, de Funcionamento, de Reparação e de Alteração de Equipamentos sob Pressão, determino o seguinte:
1 - É aprovado, em anexo, o modelo da placa de registo dos equipamentos sob pressão.
2 - A placa de registo é construída num metal adequado às condições de serviço, nomeadamente, corrosão, temperatura e choque.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
208441045