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Despacho 2132/2015, de 2 de Março

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Sumário

Designa João Miguel Duarte Rodrigues para exercer as funções de motorista do Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade

Texto do documento

Despacho 2132/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de motorista do meu Gabinete João Miguel Duarte Rodrigues, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º daquele decreto-lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 01 de fevereiro de 2015.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de janeiro de 2015. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais.

ANEXO

(Nota Curricular)

João Miguel Duarte Rodrigues

Nasceu em 26 de agosto de 1979. Entrou para o Ministério dos Negócios Estrangeiros em dezembro de 2005, tendo desempenhado as funções de motorista do chefe do protocolo do Estado. Em 2011 foi destacado para motorista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, ao serviço do Chefe de Gabinete entre junho e agosto do mesmo ano, e ao serviço do Secretário de Estado entre setembro de 2011 e julho de 2013, em regime de cedência de interesse público. Desde julho de 2013 tem exercido funções de motorista ao serviço do Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro.

208430045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/508130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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