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Aviso 19057/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra e participação preventiva

Texto do documento

Aviso 19057/2022

Sumário: Abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra e participação preventiva.

Início do Procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nas suas atuais redações, que a Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião pública realizada a 21 de fevereiro de 2022, deliberou (Deliberação 227/2022) aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, bem como a definição da oportunidade da alteração, os respetivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

A alteração, que decorre da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal e do Estabelecimento de Medidas Preventivas, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2022, através do Aviso 11861/2022, tem por âmbito a alteração do artigo 101.º, n.os 1 e 2, artigo 132.º e artigo 133.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, com incidência nos "Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2", devendo estar concluída no prazo de vigência das Medidas Preventivas, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um), caso se revele necessário.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, e enviada para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio do Município na internet (www.cm-coimbra.pt) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Coimbra, sita na Praça 8 de Maio, n.º 37 Coimbra, nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado e devidamente autenticado com selo branco e outros de igual teor que serão afixados no Átrio dos Paços do Concelho, no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt) e demais lugares de uso e costume.

Registe-se e publique-se.

Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho 19/Pr//2021, de 26 de outubro).

1 de setembro de 2022. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

Deliberação

Deliberação 227/2022 (21/02/2022) tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2022:

[...]

Abrir o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, que deverá estar concluído no prazo de vigência das Medidas Preventivas, aprovar a definição da oportunidade da alteração ao plano e os respetivos termos de referência, conforme documento "Definição de oportunidade, termos de referência e justificação de não sujeição a avaliação ambiental", e estabelecer o prazo de 15 dias (participação preventiva) para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano;

Qualificar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, com a fundamentação constante no n.º 7 do documento "Definição de oportunidade, termos de referência e justificação de não sujeição a avaliação ambiental";

Promover a publicação da deliberação (da Câmara Municipal) que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social (1 jornal de âmbito nacional e 2 jornais de âmbito local), na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal;

Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de alteração.

Deliberação tomada por maioria e em minuta.

29 de agosto de 2022. - O Chefe da Divisão de Planeamento Territorial, Rui Campino do Nascimento.

615673009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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