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Despacho 11724/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, Dr. Nuno Arez

Texto do documento

Despacho 11724/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, Dr. Nuno Arez.

Subdelegação de Poderes

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 7 do artigo 391.º, in fine, do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, e do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, e deliberação 904/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, Pedro Andrade Pais Pinto dos Reis, na qualidade Vogal Executivo do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., delega no Diretor de Serviços do Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, Nuno Alexandre Barão Fernandes Arez, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Quanto aos trabalhadores afetos àquele serviço:

i) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;

ii) Dar parecer sobre as justificações de faltas, bem como as dispensas, previstas no âmbito do RCTFP e respetivo regulamento;

iii) Autorizar os planos anuais de férias e as respetivas alterações, bem como sobre a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

iv) Dar parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimo de qualquer natureza;

vi) Dinamizar e acompanhar o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

2 - Verificar e validar a legalidade de todo o circuito da despesa e das autorizações de pagamentos.

3 - Assegurar mensalmente o pagamento dos vencimentos ao pessoal, previamente processados, bem como as autorizações de pagamento dos descontos e retenções qualquer que seja a sua natureza, naquilo que está dependente da Gestão Financeira e Contabilidade e com processo devidamente autorizado na Gestão de Recursos Humanos.

4 - Autorizar e realizar o pagamento de todas as despesas previamente autorizadas pelo órgão competente, nos termos da Lei.

5 - Autorizar e realizar o pagamento de todas as despesas legalmente obrigatórias relativas a multas, taxas, quotizações, contencioso, notariado, encargos bancários, publicidade institucional e condomínios, desde que previamente validadas pelos respetivos superiores hierárquicos sempre que aplicável.

6 - Proceder à constituição de aplicações financeiras do Instituto de Gestão do Crédito Público, em conformidade com a autorização do membro do Conselho de Administração com a competência para a gestão e administração das matérias relativas à Gestão Financeira e Contabilidade.

7 - Assegurar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios e propondo a adoção de medidas ao Conselho de Administração, que sejam da competência desse órgão ou de propor autorização a entidades externas ou às Tutelas.

8 - Assegurar e garantir os reportes adequados e completos dentro dos prazos legais definidos relacionados com as atividades de acompanhamento económico-financeiro, orçamental e de tesouraria.

9 - Assinar as faturas, os recibos e os ofícios correspondentes, relativamente a toda a atividade do Hospital, incluindo o pagamento de rendas, bem como assinar a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, com exceção das que forem dirigidas aos Gabinetes de Ministérios, Secretarias de Estado e Diretores-Gerais.

10 - Assegurar e coordenar os trabalhos de encerramento e prestação de contas do exercício, bem como da elaboração do orçamento económico e financeiro.

11 - Coordenar a elaboração e apresentação dos relatórios mensais, trimestrais e anuais do Hospital, relacionados com as atividades de acompanhamento económico-financeiro e de tesouraria.

12 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital.

13 - Autorizar a reposição periódica de fundos de maneio, aprovados anualmente nos termos da Lei e dentro dos limites orçamentais superiormente fixados, desde que previamente validados pelos respetivos superiores hierárquicos.

14 - Autorizar o reembolso de despesas por conta de projetos, mediante faturação e recebimento prévio do promotor do respetivo projeto.

15 - Autorizar o abate de materiais de equipamentos, cujo valor patrimonial líquido não exceda os 5.000,00(euro) (Cinco mil euros).

A presente deliberação ratifica os atos praticados pelo referido dirigente desde 22 de julho de 2022.

26 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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