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Despacho 11707/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no diretor executivo, licenciado Alfredo Ferreira Moita

Texto do documento

Despacho 11707/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor executivo, licenciado Alfredo Ferreira Moita.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do artigo 30.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho 698/2014, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, alterado e republicado por Despacho 6226/2019 do Reitor da Universidade de Lisboa de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, determino que:

1 - São delegadas no Diretor Executivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa da Universidade de Lisboa, licenciado Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências:

a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;

b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;

c) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;

d) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;

e) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;

f) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;

g) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;

h) Autorizar a anulação de matrículas/inscrição nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;

i) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos especiais aos estudantes, nos termos da legislação em vigor;

j) Autorizar os pedidos dos alunos do regime geral a tempo parcial.

k) Autorizar planos de pagamento diferentes do estabelecido aos estudantes que comprovem dificuldade económicas e financeiras.

2 - É ainda delegado no Diretor Executivo e vogal do Conselho de Gestão as competências para autorização da realização da despesa e pagamentos até 10.000(euro) (dez mil euros), bem como para decidir a escolha do tipo de procedimento, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e em condições necessárias para se processar o seu pagamento.

3 - É subdelegado no Diretor Executivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, licenciado Alfredo Ferreira Moita, a competência para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.

4 - Ratifico, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor Executivo suprarreferido desde 11 de setembro de 2020.

05/09/2022. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Maria Beatriz da Silva Lima.

315678494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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