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Resolução do Conselho de Ministros 87/2022, de 4 de Outubro

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Sumário

Estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022

Sumário: Estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia.

O contexto geopolítico na Europa motivou a emissão, pela Comissão Europeia, da Comunicação 2022/C 131 I/01, intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia». Nesta Comunicação foram previstas medidas para garantir a liquidez das empresas, em especial das empresas de pequena e média dimensão, e o seu acesso a financiamento.

Ao abrigo da Comunicação, o Governo aprovou, pelo Decreto-Lei 30-B/2022, de 18 de abril, o programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com o objetivo de promover a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos acentuados do preço do gás natural.

Em 21 de julho de 2022, a Comissão Europeia emitiu a Comunicação 2022/C 280/01, alterando o quadro temporário de crise acima referido, no sentido de alargar os apoios atribuíveis às empresas e de aumentar os montantes máximos de auxílio concedíveis.

É patente que este contexto geopolítico exige políticas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia. A resposta a este aumento de custos é, ainda, indissociável da estratégia do Governo de fomento da indústria assente num processo de transição digital e climática, na diminuição das emissões de carbono e na fabricação de produtos mais sustentáveis e com maior incorporação tecnológica.

Em face do exposto, determina-se primeiramente o aumento do limite máximo do apoio atribuível no âmbito do programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», um reforço da taxa de apoio e o alargamento do universo de beneficiários. No âmbito do mesmo sistema de incentivos, e com o mesmo objetivo de responder aos aumentos acentuados dos preços do gás natural, determina-se a criação de dois apoios adicionais, permitindo a atribuição de auxílios, por empresa, até dois milhões de euros, no caso de aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, ou até cinco milhões de euros, sempre que demonstradas perdas de exploração.

Paralelamente, prevê-se a criação de uma nova linha de crédito destinada às empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço das matérias-primas e energia e pelas perturbações nas cadeiras de abastecimento.

Considerando a intrínseca relação entre a mitigação do impacto dos custos energéticos e a promoção da eficiência energética, reafirma-se a relevância de medidas dirigidas a este objetivo.

Por outro lado, como forma de permitir o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial para responder a situações de redução de atividade, decorrentes da escassez de matérias-primas e do aumento dos custos energéticos, adotam-se medidas no âmbito da formação qualificada de trabalhadores, otimizando os tempos de produção e permitindo a manutenção do emprego ativo e da atividade económica.

Preveem-se outrossim medidas especificamente dirigidas à formação e requalificação de trabalhadores de empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e de desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego.

Procurando reforçar a autonomia estratégica das empresas, promove-se a adoção de medidas focadas na capacitação, reforço da presença internacional e expansão do tecido empresarial português, em particular pela diversificação de mercados fora da União Europeia.

Noutro plano, e considerando que o aumento dos custos com combustíveis e com a eletricidade se repercute no setor ferroviário, cria-se um apoio financeiro que favoreça a continuidade do transporte ferroviário de mercadorias, evitando a transferência modal.

Em face do aumento geral dos preços, foi aprovado o Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, que criou um mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas. Face à incerteza presente, torna-se necessário prorrogar a vigência deste regime até meados de 2023.

No que concerne ao setor solidário e social, determina-se o lançamento de uma nova linha de financiamento a conceder até 31 de dezembro de 2023. Por outro lado, determina-se a atribuição de uma comparticipação financeira pelo aumento do valor do gás às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial.

O Governo determina ainda a suspensão dos efeitos, até ao final do ano em curso, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal. Em acrescento, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao final do ano de 2022.

Propõe-se também a adoção de medidas fiscais conjunturais. Neste caso, que os gastos com eletricidade e gás natural sejam excecionalmente majorados, em 20 %, para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC). De forma conjunta, propõe-se que os gastos incorridos para efeitos de produção agrícola com fertilizantes e alimentação animal, que beneficiam correntemente de uma isenção extraordinária do imposto sobre o valor acrescentado, sejam também excecionalmente majorados em 20 % para efeitos de IRC.

O Governo decide ainda prorrogar a redução temporária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola), prosseguindo a política de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, com principal enfoque no setor primário.

As medidas determinadas na presente resolução são cumulativas ou prorrogam, conforme os casos, as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, tais como:

a) A prorrogação, pelo prazo de 5 anos, da majoração de 20 % no IRC dos custos com combustíveis, para empresas de transporte público de passageiros ou de mercadorias;

b) A redução em 50 % das taxas de imposto único de circulação aplicáveis sobre os veículos da categoria D;

c) A alteração ao regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40 000 litros por viatura;

d) O mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário que prevê um reembolso parcial dos impostos especiais de consumo para o transporte público de mercadorias;

e) No âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva, o registo de pedidos de auxílio para concursos a lançar relativos a projetos de inovação produtiva;

f) O prolongamento, até ao fim de 2022, dos mecanismos temporários de redução da carga fiscal aplicável sobre a aquisição de gasóleo e de gasolina, por via da redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), equivalente à descida da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de 23 % para 13 %, da devolução, por via do ISP, da receita adicional do IVA, bem como da suspensão da atualização da taxa de carbono;

g) A redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar, no âmbito do sistema de incentivos criado pelo Decreto-Lei 30-B/2022, de 18 de abril, e mediante aprovação da Comissão Europeia:

a) O aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de (euro) 400 000,00 para (euro) 500 000,00;

b) O aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30 % para 40 %;

c) A aplicação retroativa do disposto nas alíneas anteriores às candidaturas anteriormente submetidas;

d) A criação de uma nova modalidade de apoio, cumulativa com o apoio previsto na alínea a), dirigida às empresas com aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até (euro) 2 000 000,00;

e) A criação de uma nova modalidade de apoio, cumulativa com o apoio previsto na alínea a), dirigida à continuação da atividade económica, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até (euro) 5 000 000,00, quando demonstradas perdas de exploração;

f) O aumento da dotação afeta ao sistema de incentivos, até ao montante de (euro) 220 000 000,00, financiada por verbas com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus;

g) O alargamento do sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de (euro) 15 000 000,00.

2 - Aprovar o lançamento de uma nova linha de crédito, com garantia mútua, dirigida a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, no montante global de até (euro) 600 000 000,00, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital, a promover pelo Banco Português de Fomento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

3 - Determinar, através de aviso para abertura de candidaturas, a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, a partir de 1 de outubro de 2022, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação:

a) No domínio industrial, a promover pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no âmbito da componente C11 do plano de recuperação e resiliência, com uma dotação de (euro) 250 000 000,00;

b) No domínio agrícola, no âmbito do programa de desenvolvimento rural 2020 (PDR2020), com uma dotação de (euro) 40 000 000,00.

4 - Determinar, através de aviso para abertura de candidaturas, a adoção de medidas de apoio ao emprego ativo e o desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial em contexto de produção, orientadas para a manutenção da atividade empresarial e do emprego e que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo, a promover, com efeitos imediatos, pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, representando uma dotação de (euro) 100 000 000,00, financiada por fundos europeus.

5 - Determinar, até 30 de setembro de 2022, através de aviso para abertura de candidaturas, a adoção de medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa, nomeadamente nos mercados externos à União Europeia, a promover pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, conjuntamente com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., com uma dotação de (euro) 30 000 000,00, financiada por fundos europeus.

6 - Criar, com uma dotação de (euro) 15 000 000,00, um apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias, a atribuir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos operadores de transporte ferroviário devidamente licenciados para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional.

7 - Estabelecer que o apoio previsto no número anterior é atribuído através de uma subvenção direta aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias, considerando uma subvenção por locomotiva e por km percorrido, por referência ao período compreendido entre 1 de dezembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, nos seguintes valores:

a) Tração elétrica - (euro) 2,11/km percorrido por locomotiva;

b) Tração diesel - (euro) 2,64/km percorrido por locomotiva.

8 - Determinar que o apoio previsto nos n.os 6 e 7 é pago durante o ano de 2022, sendo objeto de reavaliação no dia 31 de dezembro de 2022.

9 - Determinar a extensão da vigência do Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, até ao dia 30 de junho de 2023, e a aplicação deste regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados, até à mesma data, por empreiteiros de obras públicas.

10 - Determinar o lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, até ao montante máximo de (euro) 120 000 000,00, a conceder até 31 de dezembro de 2023 a entidades que desenvolvem respostas sociais.

11 - Atribuir às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial, uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente.

12 - Criar o programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., dirigido para a formação e requalificação dos trabalhadores das empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia e dos desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética, representando uma dotação de (euro) 20 000 000,00.

13 - Suspender os efeitos, até ao fim do presente ano, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos prevista no Orçamento do Estado para 2022 quanto ao gás natural usado na produção de eletricidade e cogeração.

14 - Prorrogar a vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até 31 de dezembro de 2022.

15 - Prorrogar a manutenção da redução temporária da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, até ao final do ano.

16 - Propor, para o ano de 2022, a majoração em 20 %, para efeitos de IRC, dos gastos com eletricidade e gás natural.

17 - Propor, para o ano de 2022, a majoração em 20 %, para efeitos de IRC, dos gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal, quando usados para atividades de produção agrícola.

18 - Cometer ao Ministro da Economia e do Mar a promoção, o acompanhamento e a avaliação das medidas referidas nos n.os 1 e 2, na alínea a) do n.º 3 e nos n.os 4 e5.

19 - Cometer à Ministra da Agricultura e Alimentação a promoção, o acompanhamento e a avaliação da medida referida na alínea b) do n.º 3.

20 - Cometer ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação a promoção, o acompanhamento e a avaliação das medidas referidas nos n.os 6 a 9.

21 - Cometer à Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social a promoção, o acompanhamento e a avaliação das medidas referidas nos n.os 10 e 11 e, em articulação com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, da medida referida no n.º 12.

22 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

115743925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5080132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-04-18 - Decreto-Lei 30-B/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

  • Tem documento Em vigor 2022-07-06 - Decreto-Lei 43-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e prevê a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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