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Portaria 700/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamento de proteção individual florestal para a Força Especial de Proteção Civil e Reserva

Texto do documento

Portaria 700/2022

Sumário: Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamento de proteção individual florestal para a Força Especial de Proteção Civil e Reserva.

Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Considerando que a Componente 08 - Florestas prevê, na dimensão resiliência, o investimento RE-C08-i05 designado «Programa MAIS Floresta», no qual se integra o subinvestimento C08-i05.01 designado «Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate a incêndios», submedida i05.01 «Aumentar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, nomeadamente com a aquisição de equipamento de proteção individual (EPI) florestal», conforme identificado na orientação técnica n.º 14/C08i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 21 de julho de 2022;

Considerando que nesse âmbito a ANEPC pretende lançar um procedimento aquisitivo referente à aquisição de EPI para a Força Especial de Proteção Civil (FEPC), assim como, a criação de uma reserva a afetar aos corpos de bombeiros, ficando esta à guarda da FEPC, no seu armazém, sito em Almeirim, suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço base de 1 506 980,00 (euro) (um milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2024;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de EPI florestais para a FEPC e reserva, até ao montante máximo de 1 506 980,00 (euro) (um milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - 753 490,00 (euro) (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa euros);

b) 2023 - 0,00 (euro) (zero euros);

c) 2024 - 753 490,00 (euro) (setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa euros).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315720694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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