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Portaria 698/2022, de 3 de Outubro

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Sumário

Nomeação do Major António Augusto da Silva de Almeida para cargo no NATO Communications and Information Systems Group, Bélgica

Texto do documento

Portaria 698/2022

Sumário: Nomeação do Major António Augusto da Silva de Almeida para cargo no NATO Communications and Information Systems Group, Bélgica.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 02194898, MAJ ART António Augusto da Silva de Almeida para o cargo «OCG LTX 0010 - Branch Head (Assets Management)», no NATO Communications and Information Systems Group, em Mons, Bélgica, em substituição do 10756398, TCOR ART Álvaro António Moreira dos Santos, sendo este exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da tomada de posse do militar ora nomeado.

26 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315727069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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