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Despacho 11542/2022, de 29 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria

Texto do documento

Despacho 11542/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6992/2022 de 25 de maio de 2022, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2022, subdelego sem faculdade de subdelegar, na Diretora do Centro de Medicina Naval, Capitão-de-Mar-e-Guerra Filipa Sequeira Soares Albergaria, a competência que me é subdelegada para, relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Medicina Naval, decidir sobre requerimentos relativos à:

a) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

b) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

d) Concessão de licença por adoção;

e) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

g) Autorização para assistência a neto;

h) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de maio de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela Diretora do Centro de Medicina Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de setembro de 2022. - A Diretora de Saúde, Maria Correia Diniz Júdice Halpern Diniz, Comodoro.

315717349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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