Despacho 11539/2022, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Instituto Universitário Militar
- Fonte: Diário da República n.º 189/2022, Série II de 2022-09-29
- Data: 2022-09-29
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências para assinar eletronicamente documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos e autorizar a realização de despesas.
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea b) do n.º 3 do Despacho 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 09 de setembro de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, nos seguintes militares:
a) 066559-C Coronel TABST Carlos Manuel Marques Rebelo dos Santos, na qualidade de Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico;
b) 131580-D Major ADMAER Valter Ferreira Jordão, na qualidade de Chefe do Serviço Financeiro no período de 22 de março de 2022 a 09 de setembro de 2022;
c) 16000801 Major ADMIL Bruno Miguel Henriques Pereira, na qualidade de Chefe do Serviço Financeiro desde 10 de setembro de 2022;
d) 19177791 Sargento-Ajudante AM Elsa Carla Fernandes Guerra Leite, na qualidade de Chefe da Secção de Aquisições.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho 10928/2022, de 30 de agosto de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 09 de setembro de 2022, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego no identificado Chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Logístico, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências pelos militares identificados no n.º 1 e que tenham sido praticados desde o dia 22 de março de 2022 até à entrada em vigor do presente despacho.
12 de setembro de 2022. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
315712107
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5075635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
Aviso
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