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Despacho 11508/2022, de 28 de Setembro

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Sumário

Designação da docente Maria de Fátima Mesquita Alves para exercer as funções de coordenadora da Escola Básica de Esgueira

Texto do documento

Despacho 11508/2022

Sumário: Designação da docente Maria de Fátima Mesquita Alves para exercer as funções de coordenadora da Escola Básica de Esgueira.

Designação da Coordenadora da Escola Básica de Esgueira

Considerando que o lugar de Coordenador da Escola Básica de Esgueira se encontra vago, designo, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, a docente Maria de Fátima Mesquita Alves, do quadro do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Aveiro, do grupo de recrutamento 110, para exercer as funções de Coordenadora da Escola Básica de Esgueira.

São competências do Coordenador de escola as que constam do artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

Este despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.

19 de setembro de 2022. - A Diretora do Agrupamento, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

315702169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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