Aviso 18726/2022, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Direção-Geral do Tesouro e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 188/2022, Série II de 2022-09-28
- Data: 2022-09-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recrutamento, por recurso a mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras - 13 postos de trabalho
Texto do documento
Aviso 18726/2022
Sumário: Recrutamento, por recurso a mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras - 13 postos de trabalho.
Torna-se público que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende proceder ao recrutamento de 13 (treze) trabalhadores, 7 (sete) na carreira de Técnico Superior, 1 (um) na carreira de Especialista de Informática, 4 (quatro) na carreira de Assistente Técnico e 1 (um), e na carreira de Técnico de Informática, em regime de mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para o exercício de funções com as características de seguida expostas.
1 - Requisitos de admissão: Ser trabalhador da Administração Pública, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar integrado na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.
2 - Remuneração: a detida na origem ou a aplicável nos termos previstos no n.º 1 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública central.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Técnicos Superiores
Referência A) Área Financeira (3 técnicos superiores)
i) Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior em: Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas, Matemática Aplicada à Economia e à gestão, Informática de Gestão, Informática e Gestão de Empresas ou equiparado.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Análise e Acompanhamento da Direção de Serviços de Participações do Estado da DGTF, nomeadamente, o acompanhamento da situação económica e financeira de empresas e a análise e gestão de informação respeitante ao Setor Empresarial do Estado.
ii) Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior em: Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Regularizações Financeiras, acompanhando a liquidação e extinção de empresas e outras entidades e os processos de recuperação de créditos.
iii) Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior, na área de Contabilidade, Finanças ou outros que se revelem adequados ao exercício das funções.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental da DGTF, designadamente:
a) Desempenhar funções de gestão e execução do orçamento de atividades e projetos em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, controlando as avaliações trimestrais;
b) Assegurar a contabilidade da DGTF e os necessários instrumentos financeiros;
c) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em matéria de Despesa e Receitas;
d) Colaborar na elaboração da proposta anual de orçamento, conta de gerência, e instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
e) Elaborar processos de alteração orçamental;
f) produzir informações e apresentar propostas no âmbito do orçamento de atividades e de projetos;
g) Consolidar e tratar a informação financeira de suporte à elaboração de relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais;
h) Prestar informação financeira a entidades externas.
Referência B) Área Internacional (1 técnico superior)
Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior, na área de Economia ou outra que se revele adequada ao exercício das funções em causa.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Apoios Financeiros da DGTF, designadamente no que se refere ao estudo, elaboração e monitorização de propostas de apoio financeiro que se coadunem com a política de cooperação para o desenvolvimento e a promoção das exportações e do investimento português no estrangeiro, assegurando simultaneamente o acompanhamento dos compromissos internacionais ao nível da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da União Europeia sobre estas matérias, devendo, para o efeito, apresentar fluência em língua inglesa, falada e escrita.
Referência C) Área de Recursos Humanos (1 técnico superior)
Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior, em Gestão de Recursos Humanos, Administração Pública, ou licenciatura adequada na área das Ciências Sociais e Humanas.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, designadamente:
a) Produzir informações técnicas e outros documentos de apoio à decisão, com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas, versando matérias de Recursos Humanos (RH);
b) Proceder à elaboração de contratos e de outros instrumentos formais, nomeadamente, o Mapa de Pessoal;
c) Colaborar na elaboração do orçamento anual e na apresentação da Conta de Gerência, na vertente respeitante aos RH;
d) Acompanhar, analisar e tratar processos relativos ao SIADAP, nas diferentes fases do seu ciclo de gestão, garantindo a atualização e monitorização da aplicação GEADAP, bem como a produção de relatórios;
e) Colaborar na recolha, tratamento e elaboração de mapas e de documentos de planificação e reporte, na área de RH, garantindo o carregamento periódico de base de dados e sistemas;
f) Produzir, consolidar e analisar indicadores relativos à atividade da DGR, através do apoio na organização e colaboração na produção de instrumentos de gestão institucionais e de outros relatórios, legalmente previstos;
g) Carregamento periódico de bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente, o carregamento regular do sistema de informação da organização do Estado (SIOE);
h) Elaborar o Balanço Social da DGTF, produzindo os correspondentes mapas obrigatórios por lei e o Relatório Estatístico;
i) Assegurar a gestão e monitorização regular da utilização da aplicação informática de RH e vencimentos, bem como da aplicação relativa ao registo e controlo de assiduidade, faltas e férias.
Referência D) Área jurídica (1 técnico superior)
Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior em Direito.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, em especial com experiência em matéria de contratação pública, nomeadamente o seguinte:
a) Análise jurídica e elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa;
b) Acompanhamento de procedimentos de contratação pública e de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro;
c) Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;
d) Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;
e) Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
f) Assegurar a instrução, o acompanhamento e a conclusão dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos;
g) Garantir e apoiar os procedimentos necessários ao pedido de parecer prévio à Agência para a Modernização Administrativa (AMA) nos procedimentos de aquisição de bens e serviços que o exigem;
h) Assegurar a publicitação, no Portal dos Contratos Públicos, BASE, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
Referência E) Área de Arquivo (1 técnico superior)
Habilitações Literárias: Licenciatura ou grau académico superior, na área das Ciências da Informação ou da Documentação, ou licenciatura adequada com área de especialização em Arquivística, complementado com outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão de Recursos da DGTF, pretendendo-se conhecimentos e experiência profissional comprovada para o exercício de funções na área do Expediente e Arquivo, especificamente, quanto à elaboração de pareceres técnicos relativos à gestão de infraestruturas de arquivo e à gestão documental; implementação de programas de tratamento documental em arquivo intermédio; apoio ao serviço de arquivo e expediente da DGTF; elaboração de propostas e pareceres técnicos no âmbito da implementação do sistema de gestão documental da DGTF; apoio e suporte técnico à incorporação de Fundos Documentais no arquivo da DGTF. Será também valorada experiência de informática na ótica do utilizador, em particular, domínio de folhas de cálculo e bases de dados.
Especialista de Informática
Referência F) Área de Informática (1 especialista de informática)
Habilitações Literárias - Licenciatura na área de informática e tecnologias de informação
Atividades - Desempenhar funções enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Especialista de Informática, prevista no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e descritas na Portaria 358/2022, de 3 de abril, nas áreas de competências inerentes à Equipa de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação da DGTF, nomeadamente, o seguinte:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas de informação e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b) Administração de sistemas;
c) Administração de Bases de Dados;
d) Administração de servidores Web;
e) Arquitetura, planeamento e instalação de equipamentos de redes (Ethernet, Wireless e firewalls);
f) Análise e diagnóstico de problemas de rede;
g) Deteção e análise de incidentes de segurança informática;
h) Gestão de serviços de DNS e DHCP;
i) Gestão e configuração de equipamentos firewall e VPN (Fortinet);
j) Gestão da emissão de certificados SSL;
k) Manutenção de sistemas de monitorização de rede e indicadores de gestão;
l) Suporte técnico.
m) Planeamento operacional da execução de projetos, acompanhamento, controle e reporting da execução de projetos e gestão da mudança.
n) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
o) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
Assistentes Técnicos
Referência G) Área Financeira (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Acompanhamento e apoio da execução orçamental dos orçamentos cometidos à DGTF;
b) Preparação de informação orçamental para reporte às entidades externas, nos termos da legislação em vigor;
c) Apoio na preparação das propostas dos orçamentos cometidos à DGTF;
d) Apoio na elaboração das Contas de Gerência;
e) Manuseamento dos sistemas de informação orçamental, designadamente o GERFIP e SGR.
Referência H) Área de Expediente e Arquivo (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Assegurar a execução de tarefas na área da gestão de arquivos e expediente, designadamente, ao nível do atendimento presencial e não presencial, de apoio às unidades orgânicas da DGTF e a clientes externos;
b) Proceder ao tratamento técnico documental, sob orientação, promovendo o acesso integrado à informação arquivística, garantindo apoio nos trabalhos de higienização, classificação, ordenação, acondicionamento, instalação, digitalização e descrição;
c) Colaborar nos trabalhos de incorporação de documentação produzida na DGTF e proveniente de entidades extintas;
d) Emitir declarações, certidões, notas de contagem de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos à DGTF.
Serão valorados conhecimentos e experiência profissional comprovada no exercício de funções na área do Expediente e Arquivo, bem como experiência de informática na ótica do utilizador, em particular, domínio de sistemas de gestão documental, folhas de cálculo e bases de dados.
Referência I) Área de Recursos Humanos (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos relacionados com a gestão de pessoal e o processamento de remunerações;
b) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho suplementar e aplicação do regime de férias, faltas e licenças;
c) Garantir a utilização da aplicação informática de RH e vencimentos (SRH e GERHUP), bem como a administração da aplicação relativa ao registo e controlo de assiduidade, faltas e férias;
d) Organizar e operacionalizar toda a tramitação do processo de avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP;
e) Proceder à gestão de processos individuais, assegurando organização de arquivo atualizado de processos individuais do expediente específico em matéria de RH, garantindo lançamento prévio em cadastro informático e depois no cadastro de processos;
f) Assegurar o tratamento e expediente relativo a processos de assistência na doença e acidentes de trabalho;
g) Promover os processos de assistência na doença, nomeadamente juntas médicas.
Referência J) Área de Aprovisionamento (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Gerir, manter, conservar, reparar e beneficiar o património móvel e imóvel, afeto à DGTF;
b) Elaborar procedimentos administrativos e financeiros tendentes a aquisições de bens e serviços, incluindo aquisições centralizadas;
c) Receber e assegurar a armazenagem do material de economato em condições adequadas;
d) Gerir os stocks e encomendas de materiais, manter atualizado o inventário do material em stock;
e) Manter atualizado o inventário dos bens móveis afetos à DGTF;
f) Prestar apoio logístico às diferentes unidades orgânicas da DGTF;
g) Colaborar na gestão do parque de viaturas automóveis da DGTF, incluindo a aquisição, locação, manutenção, seguros, inspeções e consumos de combustível;
h) Gerir e controlar os contratos de comunicações fixas, fixas/móveis, móveis e dados, bem como os respetivos equipamentos, respeitantes à DGTF;
i) Assegurar atualização e gestão de arquivo dos processos e expediente específico nas matérias constantes no respetivo conteúdo funcional.
Técnico de Informática
Referência K) Área de Informática (1 técnico informática)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de técnico de informática.
Atividades - Desempenhar funções nas áreas de competências inerentes à Equipa de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação, nomeadamente, o seguinte:
a) Realizar o apoio aos utilizadores internos da DGTF em questões relacionadas com hardware e software;
b) Utilização de plataforma de tickets para acompanhamento de pedidos de assistência dos utilizadores;
c) Realizar a manutenção e atualização dos equipamentos informáticos;
d) Prestar apoio na gestão e manutenção dos sistemas e aplicações disponibilizadas aos utilizadores, nomeadamente no sistema de Gestão Documental;
e) Prestar apoio aos utilizadores, por telefone, por e-mail ou presencialmente, com vista à resolução das situações relacionadas com o hardware e software operacional ou sistemas operativos, de modo a facilitar a realização do trabalho;
f) Realizar a instalação e configuração de software e hardware nos equipamentos informáticos para utilização dos trabalhadores da DGTF;
g) Participar na elaboração de manuais de procedimentos correspondentes a novos programas ou funcionalidades, bem como de instalação ou configuração de equipamentos.
4 - Local de trabalho - Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega n.º 5, 1.º andar, 1149-008 Lisboa.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - A candidatura deverá ser formalizada, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste Aviso, mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, a remeter nos termos previstos no ponto 5.3., do qual conste, para além da identificação pessoal, o serviço de origem, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria detida, a posição, nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, o tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas, o contacto telefónico e endereço eletrónico, acompanhado do curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, de cópia do certificado de habilitações literárias, bem como da formação específica quando exigida e declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, com indicação da natureza do vínculo detido, da unidade orgânica onde está integrado, das funções desempenhadas, bem como da respetiva natureza e duração.
5.2 - A candidatura deve ser claramente identificada com a menção "Recrutamento por mobilidade na categoria/mobilidade intercarreiras", e indicação expressa da área de atividade e respetiva "Referência".
5.3 - A candidatura poderá ser apresentada através de correio para a seguinte morada: Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega n.º 5-1.º andar, 1149-008 Lisboa, entregue pessoalmente na mesma morada ou, ainda, remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutar@dgtf.gov.pt.
6 - A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista profissional (apenas serão convocados para a realização da entrevista os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
7 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no Diário da República, e na página eletrónica da DGTF em http://www.dgtf.pt/a-dgtf/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
20 de setembro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
315705239
Sumário: Recrutamento, por recurso a mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras - 13 postos de trabalho.
Torna-se público que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) pretende proceder ao recrutamento de 13 (treze) trabalhadores, 7 (sete) na carreira de Técnico Superior, 1 (um) na carreira de Especialista de Informática, 4 (quatro) na carreira de Assistente Técnico e 1 (um), e na carreira de Técnico de Informática, em regime de mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para o exercício de funções com as características de seguida expostas.
1 - Requisitos de admissão: Ser trabalhador da Administração Pública, com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar integrado na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.
2 - Remuneração: a detida na origem ou a aplicável nos termos previstos no n.º 1 do artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública central.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Técnicos Superiores
Referência A) Área Financeira (3 técnicos superiores)
i) Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior em: Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas, Matemática Aplicada à Economia e à gestão, Informática de Gestão, Informática e Gestão de Empresas ou equiparado.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Análise e Acompanhamento da Direção de Serviços de Participações do Estado da DGTF, nomeadamente, o acompanhamento da situação económica e financeira de empresas e a análise e gestão de informação respeitante ao Setor Empresarial do Estado.
ii) Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior em: Economia, Gestão, Gestão de Empresas, Organização e Gestão de Empresas.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Regularizações Financeiras, acompanhando a liquidação e extinção de empresas e outras entidades e os processos de recuperação de créditos.
iii) Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior, na área de Contabilidade, Finanças ou outros que se revelem adequados ao exercício das funções.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental da DGTF, designadamente:
a) Desempenhar funções de gestão e execução do orçamento de atividades e projetos em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, controlando as avaliações trimestrais;
b) Assegurar a contabilidade da DGTF e os necessários instrumentos financeiros;
c) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em matéria de Despesa e Receitas;
d) Colaborar na elaboração da proposta anual de orçamento, conta de gerência, e instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas;
e) Elaborar processos de alteração orçamental;
f) produzir informações e apresentar propostas no âmbito do orçamento de atividades e de projetos;
g) Consolidar e tratar a informação financeira de suporte à elaboração de relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais;
h) Prestar informação financeira a entidades externas.
Referência B) Área Internacional (1 técnico superior)
Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior, na área de Economia ou outra que se revele adequada ao exercício das funções em causa.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Apoios Financeiros da DGTF, designadamente no que se refere ao estudo, elaboração e monitorização de propostas de apoio financeiro que se coadunem com a política de cooperação para o desenvolvimento e a promoção das exportações e do investimento português no estrangeiro, assegurando simultaneamente o acompanhamento dos compromissos internacionais ao nível da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da União Europeia sobre estas matérias, devendo, para o efeito, apresentar fluência em língua inglesa, falada e escrita.
Referência C) Área de Recursos Humanos (1 técnico superior)
Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior, em Gestão de Recursos Humanos, Administração Pública, ou licenciatura adequada na área das Ciências Sociais e Humanas.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, designadamente:
a) Produzir informações técnicas e outros documentos de apoio à decisão, com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas, versando matérias de Recursos Humanos (RH);
b) Proceder à elaboração de contratos e de outros instrumentos formais, nomeadamente, o Mapa de Pessoal;
c) Colaborar na elaboração do orçamento anual e na apresentação da Conta de Gerência, na vertente respeitante aos RH;
d) Acompanhar, analisar e tratar processos relativos ao SIADAP, nas diferentes fases do seu ciclo de gestão, garantindo a atualização e monitorização da aplicação GEADAP, bem como a produção de relatórios;
e) Colaborar na recolha, tratamento e elaboração de mapas e de documentos de planificação e reporte, na área de RH, garantindo o carregamento periódico de base de dados e sistemas;
f) Produzir, consolidar e analisar indicadores relativos à atividade da DGR, através do apoio na organização e colaboração na produção de instrumentos de gestão institucionais e de outros relatórios, legalmente previstos;
g) Carregamento periódico de bases de dados dos recursos humanos da Administração Pública, nomeadamente, o carregamento regular do sistema de informação da organização do Estado (SIOE);
h) Elaborar o Balanço Social da DGTF, produzindo os correspondentes mapas obrigatórios por lei e o Relatório Estatístico;
i) Assegurar a gestão e monitorização regular da utilização da aplicação informática de RH e vencimentos, bem como da aplicação relativa ao registo e controlo de assiduidade, faltas e férias.
Referência D) Área jurídica (1 técnico superior)
Habilitações Literárias - Licenciatura ou grau académico superior em Direito.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, em especial com experiência em matéria de contratação pública, nomeadamente o seguinte:
a) Análise jurídica e elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa;
b) Acompanhamento de procedimentos de contratação pública e de procedimentos centralizados ao abrigo de Acordos Quadro;
c) Preparação, elaboração e instrução de pedidos de parecer e autorização a submeter a diversas entidades no âmbito da contratação de bens e serviços e da realização da despesa;
d) Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública;
e) Participação em júris de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
f) Assegurar a instrução, o acompanhamento e a conclusão dos procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos;
g) Garantir e apoiar os procedimentos necessários ao pedido de parecer prévio à Agência para a Modernização Administrativa (AMA) nos procedimentos de aquisição de bens e serviços que o exigem;
h) Assegurar a publicitação, no Portal dos Contratos Públicos, BASE, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
Referência E) Área de Arquivo (1 técnico superior)
Habilitações Literárias: Licenciatura ou grau académico superior, na área das Ciências da Informação ou da Documentação, ou licenciatura adequada com área de especialização em Arquivística, complementado com outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário.
Atividades - Desempenhar funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o constante em anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de competências inerentes à Divisão de Gestão de Recursos da DGTF, pretendendo-se conhecimentos e experiência profissional comprovada para o exercício de funções na área do Expediente e Arquivo, especificamente, quanto à elaboração de pareceres técnicos relativos à gestão de infraestruturas de arquivo e à gestão documental; implementação de programas de tratamento documental em arquivo intermédio; apoio ao serviço de arquivo e expediente da DGTF; elaboração de propostas e pareceres técnicos no âmbito da implementação do sistema de gestão documental da DGTF; apoio e suporte técnico à incorporação de Fundos Documentais no arquivo da DGTF. Será também valorada experiência de informática na ótica do utilizador, em particular, domínio de folhas de cálculo e bases de dados.
Especialista de Informática
Referência F) Área de Informática (1 especialista de informática)
Habilitações Literárias - Licenciatura na área de informática e tecnologias de informação
Atividades - Desempenhar funções enquadráveis no conteúdo funcional da carreira/categoria de Especialista de Informática, prevista no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e descritas na Portaria 358/2022, de 3 de abril, nas áreas de competências inerentes à Equipa de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação da DGTF, nomeadamente, o seguinte:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura dos sistemas de informação e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
b) Administração de sistemas;
c) Administração de Bases de Dados;
d) Administração de servidores Web;
e) Arquitetura, planeamento e instalação de equipamentos de redes (Ethernet, Wireless e firewalls);
f) Análise e diagnóstico de problemas de rede;
g) Deteção e análise de incidentes de segurança informática;
h) Gestão de serviços de DNS e DHCP;
i) Gestão e configuração de equipamentos firewall e VPN (Fortinet);
j) Gestão da emissão de certificados SSL;
k) Manutenção de sistemas de monitorização de rede e indicadores de gestão;
l) Suporte técnico.
m) Planeamento operacional da execução de projetos, acompanhamento, controle e reporting da execução de projetos e gestão da mudança.
n) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
o) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
Assistentes Técnicos
Referência G) Área Financeira (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental da Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Acompanhamento e apoio da execução orçamental dos orçamentos cometidos à DGTF;
b) Preparação de informação orçamental para reporte às entidades externas, nos termos da legislação em vigor;
c) Apoio na preparação das propostas dos orçamentos cometidos à DGTF;
d) Apoio na elaboração das Contas de Gerência;
e) Manuseamento dos sistemas de informação orçamental, designadamente o GERFIP e SGR.
Referência H) Área de Expediente e Arquivo (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Assegurar a execução de tarefas na área da gestão de arquivos e expediente, designadamente, ao nível do atendimento presencial e não presencial, de apoio às unidades orgânicas da DGTF e a clientes externos;
b) Proceder ao tratamento técnico documental, sob orientação, promovendo o acesso integrado à informação arquivística, garantindo apoio nos trabalhos de higienização, classificação, ordenação, acondicionamento, instalação, digitalização e descrição;
c) Colaborar nos trabalhos de incorporação de documentação produzida na DGTF e proveniente de entidades extintas;
d) Emitir declarações, certidões, notas de contagem de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos à DGTF.
Serão valorados conhecimentos e experiência profissional comprovada no exercício de funções na área do Expediente e Arquivo, bem como experiência de informática na ótica do utilizador, em particular, domínio de sistemas de gestão documental, folhas de cálculo e bases de dados.
Referência I) Área de Recursos Humanos (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Assegurar a execução de todos os procedimentos relacionados com a gestão de pessoal e o processamento de remunerações;
b) Promover as ações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares estabelecidas em matéria de horário de trabalho, trabalho suplementar e aplicação do regime de férias, faltas e licenças;
c) Garantir a utilização da aplicação informática de RH e vencimentos (SRH e GERHUP), bem como a administração da aplicação relativa ao registo e controlo de assiduidade, faltas e férias;
d) Organizar e operacionalizar toda a tramitação do processo de avaliação de desempenho no âmbito do SIADAP;
e) Proceder à gestão de processos individuais, assegurando organização de arquivo atualizado de processos individuais do expediente específico em matéria de RH, garantindo lançamento prévio em cadastro informático e depois no cadastro de processos;
f) Assegurar o tratamento e expediente relativo a processos de assistência na doença e acidentes de trabalho;
g) Promover os processos de assistência na doença, nomeadamente juntas médicas.
Referência J) Área de Aprovisionamento (1 assistente técnico)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de assistente técnico.
Atividades - Desempenhar funções com grau de complexidade funcional 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, nas áreas de atuação da Divisão de Gestão de Recursos da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação da DGTF, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
a) Gerir, manter, conservar, reparar e beneficiar o património móvel e imóvel, afeto à DGTF;
b) Elaborar procedimentos administrativos e financeiros tendentes a aquisições de bens e serviços, incluindo aquisições centralizadas;
c) Receber e assegurar a armazenagem do material de economato em condições adequadas;
d) Gerir os stocks e encomendas de materiais, manter atualizado o inventário do material em stock;
e) Manter atualizado o inventário dos bens móveis afetos à DGTF;
f) Prestar apoio logístico às diferentes unidades orgânicas da DGTF;
g) Colaborar na gestão do parque de viaturas automóveis da DGTF, incluindo a aquisição, locação, manutenção, seguros, inspeções e consumos de combustível;
h) Gerir e controlar os contratos de comunicações fixas, fixas/móveis, móveis e dados, bem como os respetivos equipamentos, respeitantes à DGTF;
i) Assegurar atualização e gestão de arquivo dos processos e expediente específico nas matérias constantes no respetivo conteúdo funcional.
Técnico de Informática
Referência K) Área de Informática (1 técnico informática)
Habilitações Literárias - Nível habilitacional exigido à data da integração na carreira de técnico de informática.
Atividades - Desempenhar funções nas áreas de competências inerentes à Equipa de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação, nomeadamente, o seguinte:
a) Realizar o apoio aos utilizadores internos da DGTF em questões relacionadas com hardware e software;
b) Utilização de plataforma de tickets para acompanhamento de pedidos de assistência dos utilizadores;
c) Realizar a manutenção e atualização dos equipamentos informáticos;
d) Prestar apoio na gestão e manutenção dos sistemas e aplicações disponibilizadas aos utilizadores, nomeadamente no sistema de Gestão Documental;
e) Prestar apoio aos utilizadores, por telefone, por e-mail ou presencialmente, com vista à resolução das situações relacionadas com o hardware e software operacional ou sistemas operativos, de modo a facilitar a realização do trabalho;
f) Realizar a instalação e configuração de software e hardware nos equipamentos informáticos para utilização dos trabalhadores da DGTF;
g) Participar na elaboração de manuais de procedimentos correspondentes a novos programas ou funcionalidades, bem como de instalação ou configuração de equipamentos.
4 - Local de trabalho - Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega n.º 5, 1.º andar, 1149-008 Lisboa.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - A candidatura deverá ser formalizada, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste Aviso, mediante requerimento dirigido à Diretora-Geral do Tesouro e Finanças, a remeter nos termos previstos no ponto 5.3., do qual conste, para além da identificação pessoal, o serviço de origem, a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria detida, a posição, nível remuneratório e a correspondente remuneração mensal, o tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e das funções desempenhadas, o contacto telefónico e endereço eletrónico, acompanhado do curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, de cópia do certificado de habilitações literárias, bem como da formação específica quando exigida e declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, com indicação da natureza do vínculo detido, da unidade orgânica onde está integrado, das funções desempenhadas, bem como da respetiva natureza e duração.
5.2 - A candidatura deve ser claramente identificada com a menção "Recrutamento por mobilidade na categoria/mobilidade intercarreiras", e indicação expressa da área de atividade e respetiva "Referência".
5.3 - A candidatura poderá ser apresentada através de correio para a seguinte morada: Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega n.º 5-1.º andar, 1149-008 Lisboa, entregue pessoalmente na mesma morada ou, ainda, remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutar@dgtf.gov.pt.
6 - A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista profissional (apenas serão convocados para a realização da entrevista os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
7 - A presente oferta de emprego será igualmente publicitada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no Diário da República, e na página eletrónica da DGTF em http://www.dgtf.pt/a-dgtf/recursos-humanos/procedimentos-concursais.
20 de setembro de 2022. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
315705239
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5073664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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