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Aviso 18650/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18650/2022

Sumário: Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Intervenção Comunitária

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 22 de março de 2022, que recaiu sobre a proposta n.º 238/2022, se encontra aberto pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, para exercício de funções na Divisão de Intervenção Comunitária.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do serviço, incumbindo-lhe, genericamente: Desenvolver ações nas áreas da inclusão social e nas inadaptações sociais, utilizando para o efeito estratégias de intervenção educativa, com vista a favorecer a autonomia e o bem-estar social; Contribuir para o desenvolvimento comunitário, na construção de projetos específicos e de vida; Envolver-se nas necessidades formativas da população em diversos contextos sociais e desenvolver a adaptação sócio laboral;Realizar atendimento a indivíduos e grupos sociais com vivências de risco e desempenhar funções educativas de orientação, de animação, de gestão e de mediação comunitária.

3 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Educação ou Educação Social.

4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Cascais, em www.cascais.pt/sub-area/recursos-humanos/

20 de setembro de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima de Almeida.

315707434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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