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Aviso (extrato) 18608/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Celebra contrato de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior com Zélia Alexandra Parreira dos Santos Reigada

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18608/2022

Sumário: Celebra contrato de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior com Zélia Alexandra Parreira dos Santos Reigada.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 9154/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2022, com a trabalhadora Zélia Alexandra Parreira dos Santos Reigada, para a carreira/categoria de Técnico Superior, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior e no nível remuneratório 16, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro. A trabalhadora fica sujeita a um período experimental, nos termos do disposto no artigo 49.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação

9 de setembro de 2022. - O Subinspetor-Geral, Sérgio Gomes de Abreu.

315706138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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