Aviso 18589/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reposicionamento remuneratório, na carreira/categoria de técnico superior, de trabalhadores com o grau de doutor
Texto do documento
Aviso 18589/2022
Sumário: Reposicionamento remuneratório, na carreira/categoria de técnico superior, de trabalhadores com o grau de doutor.
Considerando a captação de talentos; o reforço da dignidade dos salários mais baixos e do progresso social; a oferta de um percurso profissional com futuro; bem como, por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, o Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho, veio proceder à determinação da "posição" remuneratória mínima para os candidatos à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, bem como à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento.
Assim, conforme estipulado no artigo 39.º-B da LTFP (aditamento através do 3.º do DL supra identificado), o trabalhador com vínculo de emprego público, integrado na carreira geral de técnico superior, que tenha ou venha a obter o grau de doutor é posicionado:
a) Na 4.ª posição remuneratória, nível 23 da tabela remuneratória única ou;
b) Na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, quando já esteja posicionado na 4.ª posição remuneratória ou superior.
Nestes termos, o GEP conta no seu mapa de pessoal, com os trabalhadores a seguir identificados (com o grau académico de doutor), abrangidos por esta norma legal de alteração de posição remuneratória:
(ver documento original)
20 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
315707353
Sumário: Reposicionamento remuneratório, na carreira/categoria de técnico superior, de trabalhadores com o grau de doutor.
Considerando a captação de talentos; o reforço da dignidade dos salários mais baixos e do progresso social; a oferta de um percurso profissional com futuro; bem como, por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, o Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho, veio proceder à determinação da "posição" remuneratória mínima para os candidatos à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, bem como à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento.
Assim, conforme estipulado no artigo 39.º-B da LTFP (aditamento através do 3.º do DL supra identificado), o trabalhador com vínculo de emprego público, integrado na carreira geral de técnico superior, que tenha ou venha a obter o grau de doutor é posicionado:
a) Na 4.ª posição remuneratória, nível 23 da tabela remuneratória única ou;
b) Na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, quando já esteja posicionado na 4.ª posição remuneratória ou superior.
Nestes termos, o GEP conta no seu mapa de pessoal, com os trabalhadores a seguir identificados (com o grau académico de doutor), abrangidos por esta norma legal de alteração de posição remuneratória:
(ver documento original)
20 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
315707353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-07-26 -
Decreto-Lei
51/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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