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Aviso 18589/2022, de 27 de Setembro

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Sumário

Reposicionamento remuneratório, na carreira/categoria de técnico superior, de trabalhadores com o grau de doutor

Texto do documento

Aviso 18589/2022

Sumário: Reposicionamento remuneratório, na carreira/categoria de técnico superior, de trabalhadores com o grau de doutor.

Considerando a captação de talentos; o reforço da dignidade dos salários mais baixos e do progresso social; a oferta de um percurso profissional com futuro; bem como, por uma Administração Pública mais justa e constituída por profissionais motivados, o Decreto-Lei 51/2022, de 26 de julho, veio proceder à determinação da "posição" remuneratória mínima para os candidatos à carreira geral de técnico superior com o grau de doutor, bem como à fixação de regras de reposicionamento para os trabalhadores que tenham concluído ou venham a concluir o doutoramento.

Assim, conforme estipulado no artigo 39.º-B da LTFP (aditamento através do 3.º do DL supra identificado), o trabalhador com vínculo de emprego público, integrado na carreira geral de técnico superior, que tenha ou venha a obter o grau de doutor é posicionado:

a) Na 4.ª posição remuneratória, nível 23 da tabela remuneratória única ou;

b) Na posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, quando já esteja posicionado na 4.ª posição remuneratória ou superior.

Nestes termos, o GEP conta no seu mapa de pessoal, com os trabalhadores a seguir identificados (com o grau académico de doutor), abrangidos por esta norma legal de alteração de posição remuneratória:



(ver documento original)

20 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.

315707353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-07-26 - Decreto-Lei 51/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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