Portaria 693/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major João Carlos Fonseca Tomás
Texto do documento
Portaria 693/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major João Carlos Fonseca Tomás.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o Major de Infantaria NIM 13987997, João Carlos Fonseca Tomás, pela forma extraordinariamente empenhada e altamente prestigiante como vem desempenhando, ao longo dos últimos três anos, as funções de investigador chefe de equipa, na Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar.
Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destaca a afirmação constante de elevados dotes de carácter, apurado sentido ético, excecionais qualidades e virtudes militares e elevado sentido de responsabilidade, conotando-se como uma mais-valia inestimável e um valiosíssimo colaborador da PJM. Destaca-se, igualmente, no âmbito da sua distinta competência profissional, a forma muito empreendedora como planeou e dirigiu todas as diligências de investigação em que teve parte ativa, independentemente do grau de complexidade e risco que as mesmas envolveram. Os meritórios resultados alcançados apenas foram possíveis graças ao seu esmerado compromisso, muitas vezes em detrimento da sua vida pessoal, em prol da prossecução dos objetivos traçados superiormente, demonstrando todo o seu espírito de sacrifício e de obediência.
Merece também uma especial menção a forma exemplar e empenhada como ministrou uma série de palestras às diversas unidades, estabelecimento e órgãos dos diversos ramos das Forças Armadas, as quais foram realizadas de um modo muito dedicado, partilhando todo o seu conhecimento, de forma proativa, e contribuindo com a sua ação preponderante para a mobilização e alargamento do saber do universo dos seus destinatários, sobre a missão e competências deste Corpo Superior de Polícia. O seu inexcedível profissionalismo ficou igualmente patenteado através do primoroso trabalho por si realizado no âmbito da elaboração do relatório anual de criminalidade, cujo produto final se constitui num importante instrumento de aferição, conferindo expressiva visibilidade à atividade da Polícia Judiciária Militar. É de enfatizar, ainda, o muito meritório desempenho no processo de atualização e aprimoramento dos modelos de expediente a utilizar na investigação criminal, sendo de enaltecer o enorme incremento qualitativo resultante.
Oficial detentor de uma sólida cultura militar, de elevado sentido de missão, lealdade e abnegação, é de toda a justiça reconhecer o Major Fonseca Tomás como merecedor deste público louvor, afirmando-se que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Major de Infantaria NIM 13987997, João Carlos Fonseca Tomás.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315708447
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Major João Carlos Fonseca Tomás.
Louvo, por proposta do diretor-geral da Polícia Judiciária Militar, o Major de Infantaria NIM 13987997, João Carlos Fonseca Tomás, pela forma extraordinariamente empenhada e altamente prestigiante como vem desempenhando, ao longo dos últimos três anos, as funções de investigador chefe de equipa, na Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar.
Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destaca a afirmação constante de elevados dotes de carácter, apurado sentido ético, excecionais qualidades e virtudes militares e elevado sentido de responsabilidade, conotando-se como uma mais-valia inestimável e um valiosíssimo colaborador da PJM. Destaca-se, igualmente, no âmbito da sua distinta competência profissional, a forma muito empreendedora como planeou e dirigiu todas as diligências de investigação em que teve parte ativa, independentemente do grau de complexidade e risco que as mesmas envolveram. Os meritórios resultados alcançados apenas foram possíveis graças ao seu esmerado compromisso, muitas vezes em detrimento da sua vida pessoal, em prol da prossecução dos objetivos traçados superiormente, demonstrando todo o seu espírito de sacrifício e de obediência.
Merece também uma especial menção a forma exemplar e empenhada como ministrou uma série de palestras às diversas unidades, estabelecimento e órgãos dos diversos ramos das Forças Armadas, as quais foram realizadas de um modo muito dedicado, partilhando todo o seu conhecimento, de forma proativa, e contribuindo com a sua ação preponderante para a mobilização e alargamento do saber do universo dos seus destinatários, sobre a missão e competências deste Corpo Superior de Polícia. O seu inexcedível profissionalismo ficou igualmente patenteado através do primoroso trabalho por si realizado no âmbito da elaboração do relatório anual de criminalidade, cujo produto final se constitui num importante instrumento de aferição, conferindo expressiva visibilidade à atividade da Polícia Judiciária Militar. É de enfatizar, ainda, o muito meritório desempenho no processo de atualização e aprimoramento dos modelos de expediente a utilizar na investigação criminal, sendo de enaltecer o enorme incremento qualitativo resultante.
Oficial detentor de uma sólida cultura militar, de elevado sentido de missão, lealdade e abnegação, é de toda a justiça reconhecer o Major Fonseca Tomás como merecedor deste público louvor, afirmando-se que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Major de Infantaria NIM 13987997, João Carlos Fonseca Tomás.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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