Portaria 691/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo
Texto do documento
Portaria 691/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Capitão-de-Fragata NII 9101795, João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, pela forma extraordinariamente empenhada e altamente prestigiante como vem desempenhando, ao longo dos últimos três anos, as funções de Investigador Chefe de Equipa, na Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar.
Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destaca a afirmação constante de elevados dotes de carácter, apurado sentido ético, excecionais qualidades e virtudes militares e elevado sentido de responsabilidade, conota-se como uma mais-valia inestimável e um valiosíssimo colaborador da PJM. Destaca-se, igualmente, no âmbito da sua distinta competência profissional, a forma muito empreendedora como planeou e dirigiu todas as diligências de investigação em que teve parte ativa, independentemente do grau de complexidade e risco que as mesmas envolveram. Os meritórios resultados alcançados, apenas foram possíveis graças à sua inexcedível capacidade de trabalho e ao seu esmerado compromisso, muitas vezes em detrimento da sua vida pessoal, em prol da prossecução dos objetivos traçados superiormente, demonstrando todo o seu espírito de sacrifício e de obediência, facto que lhe permite granjear toda a consideração e estima não só da equipa que chefia, mas também de todo o restante grupo de trabalho que integra.
Merece também uma especial menção a forma exemplar e empenhada como ministrou diversas formações na área da criminalidade económico-financeira aos Cursos de Formação de Investigadores da Polícia Judiciária Militar dos anos de 2021 e 2022, as quais foram realizadas de um modo muito dedicado, partilhando todo o seu conhecimento, de forma proativa, contribuindo com a sua ação preponderante para a mobilização e alargamento do saber aos novos investigadores. É de destacar a sua persistente conduta na procura da melhoria da sua preparação técnica, apurando as suas competências, para deste modo assegurar o cumprimento da sua missão, elevando o seu grau de proficiência a patamares de excelência.
Oficial detentor de uma sólida cultura militar, de elevado sentido de missão, lealdade e abnegação, é de toda a justiça reconhecer o Capitão-de-Fragata João Carmo como merecedor deste público louvor, afirmando-se que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata NII 9101795, João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo.
16 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315708317
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Capitão-de-Fragata NII 9101795, João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo, pela forma extraordinariamente empenhada e altamente prestigiante como vem desempenhando, ao longo dos últimos três anos, as funções de Investigador Chefe de Equipa, na Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar.
Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, de que se destaca a afirmação constante de elevados dotes de carácter, apurado sentido ético, excecionais qualidades e virtudes militares e elevado sentido de responsabilidade, conota-se como uma mais-valia inestimável e um valiosíssimo colaborador da PJM. Destaca-se, igualmente, no âmbito da sua distinta competência profissional, a forma muito empreendedora como planeou e dirigiu todas as diligências de investigação em que teve parte ativa, independentemente do grau de complexidade e risco que as mesmas envolveram. Os meritórios resultados alcançados, apenas foram possíveis graças à sua inexcedível capacidade de trabalho e ao seu esmerado compromisso, muitas vezes em detrimento da sua vida pessoal, em prol da prossecução dos objetivos traçados superiormente, demonstrando todo o seu espírito de sacrifício e de obediência, facto que lhe permite granjear toda a consideração e estima não só da equipa que chefia, mas também de todo o restante grupo de trabalho que integra.
Merece também uma especial menção a forma exemplar e empenhada como ministrou diversas formações na área da criminalidade económico-financeira aos Cursos de Formação de Investigadores da Polícia Judiciária Militar dos anos de 2021 e 2022, as quais foram realizadas de um modo muito dedicado, partilhando todo o seu conhecimento, de forma proativa, contribuindo com a sua ação preponderante para a mobilização e alargamento do saber aos novos investigadores. É de destacar a sua persistente conduta na procura da melhoria da sua preparação técnica, apurando as suas competências, para deste modo assegurar o cumprimento da sua missão, elevando o seu grau de proficiência a patamares de excelência.
Oficial detentor de uma sólida cultura militar, de elevado sentido de missão, lealdade e abnegação, é de toda a justiça reconhecer o Capitão-de-Fragata João Carmo como merecedor deste público louvor, afirmando-se que com o seu desempenho contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata NII 9101795, João António Cleto Sargento dos Santos do Carmo.
16 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072155.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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