Portaria 689/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série II de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante Nelson Filipe Vicente Candeias
Texto do documento
Portaria 689/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante Nelson Filipe Vicente Candeias.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Sargento-Ajudante C, NII 9313495, Nelson Filipe Vicente Candeias pela forma excecional e eficiente como tem desempenhado, ao longo dos últimos três anos, a função de Investigador Criminal da Polícia Judiciária Militar, patenteando excecionais qualidades pessoais e virtudes militares no cumprimento da missão que lhe foi confiada, traduzida nas mais variadas tarefas.
De realçar o trabalho de excelência desenvolvido, combinando valores pessoais, nomeadamente uma permanente disponibilidade para o serviço e para o apoio aos restantes camaradas, uma elevada abnegação e um distinto espírito de sacrifício, com capacidades técnicas e de raciocínio, designadamente a perspicácia, a capacidade analítica e a capacidade dedutiva, que lhe permitiu atingir relevantes resultados profissionais em prol da Investigação Criminal e, consequentemente, da Justiça. Bem patente na sua forma de estar é a permanente vontade de busca pela solução e de conciliações práticas, potenciadas por um perfil militar do qual se realça um elevado sentido de lealdade, obediência e genuíno altruísmo, bem como uma enorme sensatez, resultando na assunção consistente de responsabilidades e na execução esclarecida de tarefas inerentes a este Corpo Superior de Polícia, contribuindo para a qualidade e rigor do trabalho desenvolvido.
Mercê da sua competência profissional e conhecimentos técnicos é de destacar, igualmente, a assunção de responsabilidades em processos aquisitivos, contribuindo para a definição de requisitos técnicos e para a apreciação das soluções tecnológicas que melhor servem a missão da Polícia Judiciária Militar.
Face ao anteriormente mencionado, é de inteira justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho do Sargento-Ajudante Nelson Candeias, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante C, NII 9313495, Nelson Filipe Vicente Candeias.
16 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante Nelson Filipe Vicente Candeias.
Louvo, por proposta do Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, o Sargento-Ajudante C, NII 9313495, Nelson Filipe Vicente Candeias pela forma excecional e eficiente como tem desempenhado, ao longo dos últimos três anos, a função de Investigador Criminal da Polícia Judiciária Militar, patenteando excecionais qualidades pessoais e virtudes militares no cumprimento da missão que lhe foi confiada, traduzida nas mais variadas tarefas.
De realçar o trabalho de excelência desenvolvido, combinando valores pessoais, nomeadamente uma permanente disponibilidade para o serviço e para o apoio aos restantes camaradas, uma elevada abnegação e um distinto espírito de sacrifício, com capacidades técnicas e de raciocínio, designadamente a perspicácia, a capacidade analítica e a capacidade dedutiva, que lhe permitiu atingir relevantes resultados profissionais em prol da Investigação Criminal e, consequentemente, da Justiça. Bem patente na sua forma de estar é a permanente vontade de busca pela solução e de conciliações práticas, potenciadas por um perfil militar do qual se realça um elevado sentido de lealdade, obediência e genuíno altruísmo, bem como uma enorme sensatez, resultando na assunção consistente de responsabilidades e na execução esclarecida de tarefas inerentes a este Corpo Superior de Polícia, contribuindo para a qualidade e rigor do trabalho desenvolvido.
Mercê da sua competência profissional e conhecimentos técnicos é de destacar, igualmente, a assunção de responsabilidades em processos aquisitivos, contribuindo para a definição de requisitos técnicos e para a apreciação das soluções tecnológicas que melhor servem a missão da Polícia Judiciária Militar.
Face ao anteriormente mencionado, é de inteira justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho do Sargento-Ajudante Nelson Candeias, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao Sargento-Ajudante C, NII 9313495, Nelson Filipe Vicente Candeias.
16 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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