Resolução do Conselho de Ministros 83/2022, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 187/2022, Série I de 2022-09-27
- Data: 2022-09-27
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2022, de 29 de agosto, declarou, pelo período de um ano, a situação de calamidade nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), para efeitos de reposição da normalidade na respetiva área geográfica, em consequência dos danos causados pelos incêndios rurais registados no mês de agosto de 2022. Ocorreram também incêndios, predominantemente nas regiões do Interior Norte e Centro com impacto significativo nos territórios em causa, em termos da extensão da área ardida e dos respetivos impactos.
A referida Resolução do Conselho de Ministros determinou, ainda, a realização de um procedimento de inventariação dos danos e prejuízos provocados pelos incêndios rurais nos concelhos do PNSE, bem como nos concelhos com área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, tendo em vista a identificação das medidas necessárias ao nível de diferentes áreas de intervenção.
Os relatórios dos danos estimados, elaborados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, agregam os levantamentos realizados por várias entidades, em estreita articulação com os municípios, nas dimensões da proteção civil, atividade económica, floresta, recursos hídricos, habitação, equipamentos e infraestruturas municipais, agricultura, entre outros.
O Governo reconhece que estes incêndios rurais configuram uma situação excecional, que exige a aplicação de medidas de ação e de apoio extraordinárias, quer de resposta imediata, de curto prazo, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios, quer destinadas ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados. Algumas destas medidas, pela sua natureza, vão cobrir o território da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
Para além destas medidas, a presente resolução determina também a elaboração de um Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela (PRPNSE), incluindo, em algumas medidas, todo o território da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, tendo em vista o desenvolvimento económico e social da região.
O PRPNSE constitui-se como um Programa Integrado de Desenvolvimento Regional do Território, com foco em diferentes domínios temáticos, identificando medidas e projetos a implementar no curto e médio prazo, que deverão promover o desenvolvimento sustentável da região, a recuperação e revitalização do seu património natural e biodiversidade, a inovação e o investimento para a revitalização dos setores produtivos e diversificação da base económica da região, combatendo a perda demográfica e tornando o território mais resiliente às alterações climáticas e aos seus efeitos, preservando e valorizando o seu principal ativo patrimonial, o PNSE e todo o seu ecossistema.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar como excecional e particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE), ou seja, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, nomeadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 91.º do Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei 12/2022, de 27 de junho.
2 - Determinar medidas de resposta imediata, de curto prazo, com início da sua implementação até ao final de 2022, no âmbito territorial determinado no número anterior, destinadas a ações de estabilização de emergência e ao apoio social e económico às populações, empresas e municípios, nas seguintes áreas:
a) No âmbito da proteção civil:
i) Antecipação do pagamento, nos termos da Diretiva Financeira 2022, às entidades detentoras dos corpos de bombeiros diretamente envolvidos nas operações de resposta aos incêndios rurais nos concelhos abrangidos de despesas com alimentação e combustíveis, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 1 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
ii) Elaboração, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do plano integrado para resposta a incêndios rurais na Serra da Estrela, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 50 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
iii) Apoiar o reforço da constituição de equipas de intervenção permanente nos corpos de bombeiros dos concelhos abrangidos, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 400 000,00, a atribuir por via do orçamento da ANEPC;
b) No âmbito da economia:
i) Linha de Apoio à Tesouraria para empresas turísticas, para ajudar nas necessidades de tesouraria das empresas turísticas que, em resultado dos incêndios, impliquem necessidades temporárias de acréscimo de fundo de maneio, incluindo a amortização de contas correntes caucionadas ou liquidação de financiamentos de curto prazo, até um ano, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 3 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
ii) Programa Transformar, com o objetivo de valorizar os recursos culturais e naturais dos territórios do interior do país e reforçar a coesão económica e social da região, através de uma Linha de Apoio à Valorização Turística com aviso de concurso específico para o apoio a investimentos que se enquadrem na Linha Transformar e a projetos que visem a criação de perímetros de segurança das aldeias, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 2 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
iii) Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, que consubstancia uma Linha de crédito criada em parceria com o sistema financeiro, e que visa reforçar o apoio a investimentos de empresas turísticas, no sentido da requalificação de empreendimentos já existentes ou da criação de novos empreendimentos, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 5 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
iv) Campanha específica para estimular o consumo turístico, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 1 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
v) Programa Transformar Comércio, através de uma Linha de Apoio à Valorização do Comércio com dotação específica para a requalificação de micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado em centros urbanos, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 2 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
vi) Lançamento, pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), de um programa de apoio ao restabelecimento da atividade económica, exceto nos setores da agricultura e floresta, visando a reposição da capacidade produtiva, para as situações de prejuízos reportados até 200 mil euros, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 5 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado, sob a coordenação do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;
c) No âmbito do trabalho, solidariedade e segurança social, medidas de apoio às famílias, aos equipamentos de resposta social e medidas excecionais de isenção e diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social, nomeadamente:
i) Medidas de apoio às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento temporário, através da atribuição de subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção e ainda aos agricultores afetados diretamente pelos incêndios, para aquisição de bens imediatos e inadiáveis ou para a recuperação da economia de subsistência, na sequência de perdas por motivo diretamente causado pelos incêndios, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 2 000 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
ii) Apoio a organizações e instituições sociais que levam a cabo ações de solidariedade dirigidas aos territórios e populações afetadas pelos incêndios, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 500 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
iii) Abertura de avisos dedicados ao financiamento de equipamentos sociais situados nos concelhos abrangidos, para efeitos de financiamento específico, nomeadamente pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 12 000 000,00;
iv) Criar, no âmbito contributivo, um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim, a atribuir nos seguintes termos:
1) Isenção durante um período de seis meses, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios;
2) Redução em 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.
v) Conceder um período de seis meses de diferimento do pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelos incêndios;
d) No âmbito do ambiente, apoiar:
i) Ações de estabilização de emergência a executar no curto prazo, imediatamente após a avaliação dos danos, com o objetivo de assegurar a recuperação de infraestruturas afetadas, o controlo de erosão, tratamento e proteção de encostas, a prevenção da contaminação, assoreamento e recuperação de linhas de água, a prevenção de riscos para a conservação da natureza e biodiversidade e de promover estruturas de suporte à manutenção da vida selvagem, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 12 700 000,00, a atribuir por via do Fundo Ambiental e do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020);
ii) Reabilitação da rede hidrográfica atendendo à necessidade de intervir no terreno, antes e após a ocorrência de próximos eventos de precipitação com risco de obstrução de linhas de água, destruição de infraestruturas, nomeadamente viárias, riscos de inundação e afetação de captações de água superficial e de áreas de uso balnear, entre outras, importa desenvolver um conjunto de ações que permitam reabilitar a rede hidrográfica, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 7 800 000,00, a atribuir por via do Fundo Ambiental;
iii) Fundo de Garantia para a madeira de pinho queimada para assegurar um preço mínimo da venda de madeira queimada, coberto pelo Estado, minimizando as distorções de mercado que decorrem do excesso de oferta, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 17 000 000,00, a financiar por via do Fundo Ambiental;
iv) Criação e instalação de redes hídricas, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 900 000,00, a atribuir por via do Fundo Ambiental;
e) No âmbito das infraestruturas e habitação, prestar apoio à reconstrução ou reabilitação das habitações destinadas a residência permanente afetadas pelos incêndios, bem como ao alojamento urgente e temporário das pessoas consequentemente privadas das suas habitações, através de protocolos celebrados com os municípios nos termos previstos no Programa Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, criado pelo Decreto-Lei 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 1 500 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado, devendo as habitações ser objeto de inscrição matricial;
f) No âmbito da administração local, a abertura de candidaturas ao Fundo de Emergência Municipal, para apoio à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 6 000 000,00, em que (euro) 3 000 000,00 referem-se a 2022 e (euro) 3 000 000,00 a 2023, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
g) No âmbito da agricultura:
i) Reforçar o apoio extraordinário aos produtores pecuários detentores de explorações agrícolas com efetivos das espécies bovina, ovina, caprina e equina, para aquisição de alimentação animal previsto na Portaria 205-B/2022, de 16 de agosto, na sua redação atual, com uma verba adicional de (euro) 500 000,00, proveniente da conta de emergência da proteção civil, a acrescer aos (euro) 500 000,00 já pagos através do orçamento do Ministério da Agricultura e da Alimentação, perfazendo um total de (euro) 1 000 000,00;
ii) Atribuir um apoio para assegurar a aquisição e entrega direta de 10 t adicionais de açúcar aos apicultores para alimentação das colónias de abelhas afetadas pelos incêndios, a acrescer às 13 t de açúcar já distribuídos, perfazendo um apoio total de (euro) 20 000,00, atribuído por via do Orçamento do Estado;
iii) Apoiar, através de subvenção não reembolsável, a reposição do potencial produtivo agrícola das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios, recorrendo à medida 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 30 000 000,00, a financiar por via do PDR 2020.
3 - Determinar medidas para aumentar a resiliência e competitividade dos territórios referidos no n.º 1, e dos concelhos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, com início da sua implementação até junho de 2023 nas seguintes áreas:
a) No âmbito da proteção civil:
i) Apoiar a aquisição de viaturas de combate a incêndios rurais destinadas aos Corpos de Bombeiros, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 960 000,00, a financiar por via do PRR;
ii) Apoiar a aquisição de equipamentos de proteção individual de combate a incêndios rurais destinados aos Bombeiros, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 350 000,00, a financiar por via do PRR;
iii) Reforço das Estações-Base-SIRESP, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 450 000,00, a financiar por via do PRR;
iv) Apoiar as freguesias prioritárias nos termos do Despacho 3369/2022, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março, na aquisição de estilhaçadores e bio trituradores comunitários, de modo a favorecer a eliminação de sobrantes resultantes de ações de gestão de combustível, evitando o recurso a fogo, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 35 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
v) No âmbito dos Programas Aldeia Segura/Pessoas Seguras, dotar os aglomerados de sinalética relativa a rotas de evacuação e locais de abrigo e refúgio em caso de incêndio rural, bem como de kits de apoio ao funcionamento destes locais, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 300 000,00, a financiar por via do PRR;
vi) Apoiar a aquisição de viaturas de combate a incêndios rurais, adaptadas ao ambiente de montanha, destinadas aos Corpos de Bombeiros, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 2 000 000,00, a financiar por via dos Programas Regionais do PT 2030;
vii) Reforço da formação específica para combate a incêndios rurais em ambiente de montanha, pela Escola Nacional de Bombeiros, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 350 000,00, a financiar por via do Orçamento do Estado;
viii) Apoiar a aquisição de equipamento para a atividade do Núcleo de Investigação das Causas dos Incêndios da Guarda Nacional Republicana, com uma dotação orçamental indicativa e (euro) 150 000,00, a atribuir por via do Orçamento do Estado;
b) No âmbito da economia e da coesão territorial, lançamento de Programas com o objetivo de fomentar a resiliência e competitividade dos territórios, bem como a diversificação da sua base económica, nomeadamente:
i) Abertura de aviso dedicado aos territórios afetados para apoio ao investimento produtivo nacional, de base local, com o objetivo de reforçar e potenciar a competitividade das micro e pequenas empresas, através de financiamento comunitário não reembolsável a atribuir pelos Programas Regionais do PT 2030, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 10 000 000,00;
ii) Abertura de aviso para apoio à diversificação da estrutura económica e promoção do emprego nas regiões afetadas, através de financiamento comunitário a atribuir pelos Programas Regionais e pelo Programa Temático da área da inovação e competitividade do PT 2030, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 40 000 000,00;
iii) Abertura de aviso para apoio à criação de emprego e constituição do próprio negócio, dirigido a iniciativas focadas nas pessoas e no mercado de emprego, mobilizando as competências individuais por forma a reduzir a segmentação do mercado de trabalho através da contratação sem termo, financiado pelo Fundo Social Europeu, a atribuir pelos Programas Regionais do PT 2030, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 10 000 000,00;
iv) Abertura de aviso para promoção turístico-cultural dos ativos patrimoniais das regiões, através de financiamento comunitário a atribuir pelos Programas Regionais do PT 2030, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 2 000 000,00;
c) No âmbito do ambiente:
i) Apoiar ações de recuperação e reabilitação dos povoamentos, habitats naturais e espécies afetadas a executar nos curto e médio prazos, com o objetivo de promover o restabelecimento da biodiversidade e do potencial silvícola, incluindo os povoamentos, os habitats naturais e as espécies protegidas afetadas pelo incêndio ou por agentes bióticos nocivos na sequência do incêndio, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 14 000 000,00, a financiar por via do Fundo Ambiental e do PDR 2020.
ii) Restauro de habitats naturais e de áreas com elevado valor paisagístico, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 3 600 000,00, a financiar por via do Fundo Ambiental e do PDR 2020;
iii) Valorização da Paisagem do PNSE, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 485 000,00, a financiar por via do Fundo Ambiental;
iv) Promoção e valorização das áreas comunitárias através da implementação de intervenções estruturais que permitam a reposição dos bens e serviços de ecossistema produzidos e a diversificação e multifuncionalidade dos territórios rurais submetidos ao regime florestal na área da Serra da Estrela, com uma dotação orçamental indicativa de (euro) 3 000 000,00, a financiar por via do Fundo Ambiental e do REACT-EU.
4 - Determinar que as ações de execução das medidas de apoio previstas nos números anteriores que tenham expressão territorial em propriedade privada de natureza rústica ou mista, com exceção das medidas previstas nas subalíneas i) e ii) da alínea d) do n.º 2, obrigam, até à data limite da sua execução, à promoção do procedimento de representação gráfica georreferenciada do(s) prédio(s) em que incidam, nos termos previstos no sistema de informação cadastral simplificada, com exceção dos prédios que se encontrem em regime de cadastro predial e inscritos na carta cadastral.
5 - Desenvolver, sob a coordenação política do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), um Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela e demais concelhos da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (PRPNSE), com o envolvimento das diferentes áreas governativas, em função da matéria, que asseguram a articulação com os respetivos organismos e entidades.
6 - Criar um grupo de trabalho responsável pela elaboração do PRPNSE constituído pelas seguintes entidades:
a) A Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela;
b) Os municípios do PNSE;
c) A Universidade da Beira Interior;
d) O Instituto Politécnico da Guarda;
e) A ADIRAM - Associação de Desenvolvimento Integrado da Rede das Aldeias de Montanha;
f) A Associação Geopark Estrela;
g) Os Laboratórios Colaborativos Forestwise e MORE;
h) As associações de produtores agroflorestais e associações empresariais;
i) Outras entidades que se venham a tornar relevantes consoante a área de intervenção.
7 - Determinar que o PRPNSE incide sobre os seguintes domínios temáticos: Pessoas, Inovação Social, Demografia e Habitação; Economia, Competitividade e Internacionalização; Ambiente, Proteção Civil, Florestas, Agricultura e Ordenamento; Cultura, Turismo e Marketing Territorial.
8 - Estabelecer que o PRPNSE deve ponderar iniciativas em curso para o território que envolvam financiamento público e integrar um cronograma e identificar os beneficiários, as áreas governativas responsáveis pela sua implementação e as fontes de financiamento.
9 - Estabelecer que o acompanhamento da execução do PRPNSE compete a uma comissão de acompanhamento, cuja composição, estrutura e regras de funcionamento são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial.
10 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Anexos
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Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-05-04 -
Decreto-Lei
29/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
-
2022-08-16 -
Portaria
205-B/2022 -
Agricultura e Alimentação
Cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição
Aviso
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