Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 82/2022, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022

Sumário: Procede à definição de medidas preventivas que permitam fazer face à atual situação e a eventuais disrupções futuras, tendo sempre em vista a garantia da segurança do abastecimento de energia.

No contexto do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do sistema energético europeu, a Comissão emitiu, a 18 de maio de 2022, uma Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, por via da qual apresentou o Plano REPowerEU. Este plano tem como principais prioridades a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diversificação do aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos e reformas.

No mesmo contexto foi também aprovado o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás.

Em paralelo, Portugal enfrenta uma situação de seca severa e prolongada por todo o território continental, com reflexos na produção de energia hidroelétrica.

O armazenamento total hídrico em Portugal é, presentemente, de aproximadamente 26 % face à quantidade máxima de energia hidroelétrica armazenável nos aproveitamentos hidroelétricos nacionais, prevendo-se a sua diminuição e, consequentemente, a redução da capacidade de produção de energia hídrica durante o inverno.

É também neste período de inverno que, previsivelmente, as dificuldades de abastecimento de gás se intensificarão em toda a Europa.

A relevância do setor hídrico para a produção de eletricidade em Portugal e a sua contribuição para a redução da dependência energética do gás natural exigem a adoção de medidas que assegurem no contexto descrito a capacidade de produção elétrica.

As previsíveis dificuldades de aprovisionamento de gás natural, já antecipadas no Regulamento (UE) 2022/1369 acima referido, exigem que Portugal adote medidas adequadas à redução da procura e à garantia de aprovisionamento e que reforce a sua capacidade para receber e expedir gás natural, nomeadamente a partir de Sines.

Assim, e no âmbito das atuais circunstâncias, torna-se essencial definir medidas que contribuam para segurança do abastecimento de energia.

Estabelece-se, destarte, e em primeiro lugar, uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos para efeitos de segurança de abastecimento do sistema elétrico nacional (SEN), a fim de garantir que o armazenamento nestas albufeiras atinja, pelo menos, uma capacidade correspondente a um acréscimo de energia elétrica armazenada de cerca de 760 GWh face aos valores globais atuais, distribuídos genericamente de forma proporcional pelos aproveitamentos hidroelétricos. Esta medida visa obter uma reserva estratégica de água equivalente a cerca de 6 dias de consumo médio nacional, que apresenta relevância para a satisfação das pontas de consumo, dado que permite garantir a segurança de abastecimento do SEN em cerca de 45 dias.

No caso dos aproveitamentos hidroelétricos com bombagem, a obrigação de constituição da reserva de armazenamento não impede o uso do ciclo de turbinamento-bombagem, quando tal não comprometa o objetivo de atingir o armazenamento estabelecido.

Outra das medidas adotadas prende-se com a decisão, e autorização dos correspondentes investimentos, de implementar em Sines, no mais curto espaço de tempo possível, as infraestruturas e os equipamentos necessários à trasfega de gás natural liquefeito entre navios.

Aprova-se outrossim o plano de poupança de energia que, contendo maioritariamente recomendações, será objeto de avaliação permanente podendo, caso se justifique, evoluir para a determinação de medidas obrigatórias.

Foram ouvidas a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e o Gestor Técnico Global do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar uma reserva estratégica de água nas albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos identificadas no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na qualidade de Autoridade Nacional da Água, promova, no prazo de 20 dias após a publicação da presente resolução, com a colaboração do gestor global do sistema elétrico nacional (SEN) e ouvidos os proprietários dos aproveitamentos hidroelétricos, a fixação do valor da cota, em metros, a atingir em cada armazenamento hidroelétrico identificado, publicando-o no respetivo sítio da Internet.

3 - Determinar a suspensão temporária do uso dos recursos hídricos das albufeiras identificadas no anexo i à presente resolução a partir de 1 de outubro de 2022, até que sejam alcançadas as cotas mínimas da sua capacidade útil que venham a ser estabelecidas.

4 - Autorizar, mediante determinação do gestor global do SEN, o uso dos recursos hídricos suspenso nos termos do número anterior, quanto tal seja necessário para a para segurança do abastecimento.

5 - Determinar que a reserva estratégica criada nos termos da presente resolução participa no mercado de reserva de regulação e no mercado de banda de regulação secundária, sendo contratada e valorizada através das regras estabelecidas no manual de procedimentos da gestão global do sistema do setor elétrico.

6 - Estabelecer que a APA, I. P., fica responsável por colocar em operação e monitorizar as medidas indicadas n.os 1 e 2, na qualidade de Autoridade Nacional da Água e em articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia e o gestor global do SEN.

7 - Determinar que o operador de terminal de gás natural liquefeito promova, de imediato e com urgência, a instalação das infraestruturas e equipamentos necessários à trasfega deste combustível entre navios, em Sines, usando para este fim as instalações das quais é operador e, em articulação com a administração portuária, outras que se mostrem disponíveis ou acordadas para o efeito, de modo a assegurar disponibilidade para reenvio de gás natural liquefeito até cerca de 8 mil milhões de metros cúbicos por ano.

8 - Autorizar o operador de terminal de gás natural liquefeito em Sines a efetuar, com urgência, o investimento correspondente à instalação referida no número anterior, no valor de (euro) 4 500 000,00.

9 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área das infraestruturas promova as diligências necessárias à disponibilização das infraestruturas portuárias adequadas que se situem fora das instalações geridas pelo operador do terminal de gás natural liquefeito, designadamente as que se encontrem sob gestão direta da administração portuária, para o efeito previsto nos n.os 7 e 8.

10 - Determinar que o operador de armazenamento subterrâneo de gás das infraestruturas em exploração promova, no âmbito das suas atividades reguladas, as diligências necessárias para assegurar o reforço da capacidade de armazenamento instalada em Portugal em, pelo menos, duas cavidades adicionais, nomeadamente através do uso das suas infraestruturas, a fim de:

a) Obter um montante complementar de capacidade de armazenamento subterrâneo nas infraestruturas do Carriço superior a 1,2 TWh; e

b) Permitir acomodar nesse armazenamento subterrâneo a totalidade das reservas de segurança ou outras que venham a ser definidas.

11 - Aprovar o plano de poupança de energia constante do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

12 - Determinar que incumbe à ADENE - Agência para a Energia monitorizar a implementação do plano nacional de poupança energética e de apresentar ao membro do Governo responsável pela área da energia relatórios mensais com a demonstração dos resultados obtidos, contemplando, se necessário, propostas de alteração das medidas adotadas.

13 - Determinar que as medidas estabelecidas nos n.os 1 a 5 são objeto de reavaliação trimestral a efetuar pelo gestor global do SEN em articulação com a APA, I. P., e cessam a sua vigência por determinação do membro do Governo responsável pela área da energia mediante proposta do gestor global do SEN.

14 - Estabelecer que o membro do Governo responsável pela área da energia adota as diligências necessárias à implementação das medidas aprovadas, procede ao respetivo acompanhamento e adota as medidas necessárias e adequadas a garantir a segurança do abastecimento energético.

15 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de setembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO I

(a que se refere os n.os 1 e 3)

1 - Identificação das albufeiras associadas aos aproveitamentos hidroelétricos sujeitas à constituição da reserva estratégica:

(ver documento original)

2 - Para a identificação das albufeiras e a fixação da respetiva reserva foram adotados os seguintes critérios:

a) Não foram considerados os aproveitamentos cujo potencial máximo de armazenamento hidroelétrico fosse inferior a 15 GWh, atendendo ao seu reduzido impacto;

b) Não foram considerados armazenamentos nos aproveitamentos de fios de água, por não terem capacidade de retenção;

c) O valor do armazenamento máximo em GWh considerou a energia produzida no turbinamento da água nos aproveitamentos hidroelétricos a jusante da cascata, incluindo fios de água, se existentes;

d) Considerou-se que os aproveitamentos hidroelétricos com armazenamento atual superior ou igual a 70 % não têm necessidades de acréscimo de armazenamento, não podendo, contudo, turbinar a água existente, a não ser quando associada ao processo do ciclo de turbinamento-bombagem, de modo a garantir o armazenamento presente;

e) Considerou-se um acréscimo de armazenamento superior no aproveitamento hidroelétrico do Alto Lindoso, dado que, em comparação com outros aproveitamentos, este tem uma potência de produção e um armazenamento potencial muito significativos e o maior volume de energia em falta, além de possuir maior potencial de reposição por afluência;

f) O aproveitamento hidroelétrico do Alqueva tem necessidades de acréscimo de armazenamento menores do que outros aproveitamentos hidroelétricos identificados, por se tratar de um aproveitamento de fins múltiplos e por estar situado no sul do País, com menor potencial de reposição por afluência.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 11)

1 - Sumário executivo

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 surge na sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15 % do consumo energético lançado aos Estados-Membros da União Europeia. Não deve, no entanto, ser esquecido que, no caso português, existem derrogações que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7 %.

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 engloba medidas, por separado, de redução para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange os setores da Administração Pública, central e local, e privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), sendo dado particular destaque às medidas afetas à energia.

É de salientar que as medidas de redução de consumo energético se complementam e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública em vigor, como por exemplo o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que também contribuem para a redução do consumo de energia.

Em complemento às medidas identificadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 são ainda abordados outros fatores, instrumentos e projetos atualmente em curso e/ou que se perspetivam para o futuro próximo, com influência no período de redução de consumo em estudo, e que, no seu conjunto, pretendem constituir a resposta de Portugal ao objetivo de redução voluntária de 15 % traçada no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, que concorre para o objetivo comum da União Europeia.

Sugere-se que a vigência do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 seja até ao fim de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia. O seu cumprimento não esgota as medidas de redução do consumo de gás e, para o seu sucesso, é necessário o envolvimento de todos.

2 - Enquadramento

União Europeia

Em resposta às dificuldades e às perturbações do mercado mundial da energia, a Comissão Europeia apresentou o Plano REPowerEU. Este visa acelerar a transição energética e da adaptação da indústria e infraestruturas a diferentes fontes e fornecedores de energia, reduzindo assim a dependência face a combustíveis fósseis. O Plano REPowerEU assenta num conjunto de medidas em torno da poupança de energia, produção de energia renovável e da diversificação do aprovisionamento energético.

De modo complementar ao Plano REPowerEU, o Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás, estabelece medidas para evitar cortes de energia de emergência, em consequência de disrupções de fornecimento de gás. Para aumentar a segurança do aprovisionamento energético da União Europeia, este Regulamento visa a redução voluntária de 15 % na procura de gás no período entre 1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023, em comparação com o consumo médio, no mesmo período, dos últimos cinco anos. A redução deve ser prosseguida por todos os Estados-Membros numa base voluntária, mas, no caso de ser declarado alerta na União, a redução de 15 % torna-se obrigatória, estando, porém, previstas isenções e derrogações parciais ou totais a fim de acautelar as situações particulares de alguns Estados-Membros.

Entre as derrogações previstas, merece particular destaque a que permite reduzir a percentagem de redução obrigatória em 8 pontos percentuais, passando a meta obrigatória a ser de 7 %, aplicável a países como Portugal, com interligações limitadas. Também é relevante, neste contexto, a derrogação relativa ao uso de gás para a produção de eletricidade.

Merece igualmente destaque a derrogação que permite limitar a redução obrigatória de consumo de gás ao nível necessário para atenuar o risco para o abastecimento de eletricidade.

A importância do Plano de Poupança de Energia 2022-2023

Por forma a aumentar a segurança do aprovisionamento energético na Europa durante o inverno e reduzir a dependência energética, dos combustíveis fósseis, é necessário reduzir o consumo de energia, especialmente do gás natural. Para tal, importa adotar rapidamente medidas para alcançar o objetivo voluntário de 15 % de redução do consumo de gás, sem pôr em causa a produção de eletricidade e tendo em conta a situação específica de Portugal, que justificou as derrogações que lhe são aplicáveis.

Em 2021, o gás natural representou 24 % do consumo de energia primária em Portugal, repartido por (figura 1): 53 % indústria, 36 % produção de eletricidade e 11 % pelos restantes setores, como o doméstico, o dos serviços, o dos transportes e o da agricultura e pescas).

(ver documento original)

Figura 1 - Consumo de gás natural em Portugal em 2021. Fonte: Balanço energético sintético, Direção-Geral de Energia e Geologia

Constata-se que uma percentagem significativa do gás consumido em Portugal tem como fim a produção de eletricidade. O gás natural é, por isso, essencial para a segurança do aprovisionamento de eletricidade. Paralelamente, o consumo de água também importa um consumo energético associado ao tratamento, bombagem e aquecimento e arrefecimento da mesma. É, assim, imperativo adotar uma visão holística do setor energético enquanto um sistema interligado e interdependente a nível dos diferentes setores de atividade e formas de energia.

É neste contexto que se afirma a importância de um Plano de Poupança de Energia 2022-2023, com uma aplicação transversal e célere, focado na gestão da procura, tendo como vetores estratégicos:

1) Apostar na eficiência energética e hídrica na indústria, diminuindo o seu consumo energético e aumentando a sua competitividade;

2) Apostar na eficiência energética e hídrica no setor residencial e do comércio e serviços, bem como em campanhas promotoras de consumos equilibrados e sustentáveis;

3) Promover a produção de eletricidade renovável para autoconsumo.

Analisando o período de janeiro a agosto do ano 2022 face ao período homólogo de 2021 (1), verifica-se que Portugal reduziu cerca de 20 % do consumo de gás no mercado convencional, refletindo também as consequências do fecho da refinaria de Matosinhos, e que aumentou em 47 % o consumo de gás na vertente de produção de energia elétrica, este último muito relacionado com a escassez de água que se tem vindo a registar. Esta última componente de produção de energia terá sempre de ter em conta a atividade da indústria, bem como a segurança do abastecimento, tema que está no centro das políticas energéticas. Nesta conjuntura, é essencial avaliar a resiliência do sistema elétrico perante os desafios futuros, a fim de o dotar de capacidade de resposta face a potenciais interrupções no abastecimento, intermitências das energias renováveis e à crescente eletrificação de setores da economia, como é o caso do setor dos transportes. Neste sentido, o desafio acrescido para os países importadores de gás natural, como Portugal, passa por atingir uma redução do volume de consumo de gás no mercado convencional, partindo do pressuposto de que a componente de produção de energia se mantém constante.

Para cumprir o objetivo voluntário de redução de 15 % entre 1 de agosto de 2022 e 31 de março de 2023, o consumo de gás natural deverá ser menor ou igual a 3386 milhões de metros cúbicos (mcm) durante esse mesmo período, o que representa uma redução de 598 mcm face à média do período homólogo dos últimos cinco anos. A este valor de redução poderão ser descontados os volumes de gás necessários para atenuar o risco para o abastecimento de eletricidade se não houver outras alternativas para produzir eletricidade sem pôr em risco a segurança do aprovisionamento.

Em complemento às medidas identificadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023, são ainda abordados outros fatores, instrumentos e projetos atualmente em curso e/ou que se perspetivam para o futuro próximo, com influência no período de redução de consumo em estudo, e que, no seu conjunto, pretendem constituir a resposta de Portugal ao objetivo voluntário de redução de 15 % do consumo de gás traçada no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022. Sublinha-se, porém, que Portugal beneficia de derrogações que permitem diminuir a percentagem de redução obrigatória do consumo de gás para 7 %.

Independentemente disso, tem-se verificado em Portugal uma tendência de redução do consumo de gás natural nos últimos cinco anos em resultado, por exemplo, do fecho da refinaria de Matosinhos em outubro de 2021. Existem fortes indícios que esta tendência se mantenha, por via, nomeadamente, do aumento do custo do gás natural. A refinaria de Sines, por exemplo, prevê adotar uma fonte de energia alternativa, com alteração do funcionamento do hidrocraqueador (hydrocracker), o que levará uma redução de cerca de 3 % do consumo nacional de gás natural. Programas de apoio que promovem o desempenho energético e ambiental dos edifícios, como é exemplo o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis ou o apoio ao investimento em eficiência energética em edifícios na administração pública central e em edifícios de comércio e serviços [avisos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)] permitem também uma redução do consumo de gás natural. Por outro lado, Portugal tem vindo a apostar na descarbonização na oferta de energia, tendo o setor fotovoltaico aumentado a sua potência instalada em cerca de 10 vezes nos últimos 10 anos. De acordo com o previsto pela REN - Redes Energéticas Nacionais, estima-se que até ao final do ano de 2023 sejam instalados na Rede Nacional de Transporte cerca de 2 GW, duplicando a atual capacidade, não contabilizando a ligação à rede nacional de distribuição. A tecnologia hidroelétrica poderá também contribuir para o cumprimento do objetivo voluntário traçado, caso se verifiquem períodos de elevada pluviosidade no próximo outono e inverno.

O objetivo global poderá ser condicionado pelo saldo importador, tendo em conta a energia transacionada nas interligações entre Portugal e Espanha.

3 - Análise de planos europeus

Com vista a uma análise da situação atual dos planos de poupança de energia dos países europeus, foi realizada uma auscultação a 24 agências da Rede Europeia de Energia (European Energy Network). Das agências consultadas, apenas oito conseguiram partilhar informação até 22 de agosto de 2022, data de fecho desta análise. Complementarmente, foi recolhida informação em meios de comunicação social para os países que não forneceram informações através da sua agência, sejam ou não Estados-Membros da União Europeia.

Com base na informação recolhida, apresenta-se em seguida a tabela 1 que reúne as medidas mais recorrentes apresentadas pelos países em análise com base em dois critérios.

. Medidas que podem ser replicadas em Portugal;

. Medidas sugeridas por mais do que dois países da Rede Europeia de Energia, de acordo com a informação recolhida.

As medidas são classificadas de acordo com o seu foco nas poupanças de eletricidade/gás, de água, de eletricidade/gás e água ou de acordo com a inexistência de foco nestas poupanças. São ainda classificadas segundo o período no qual se espera que a medida produza efeito, de acordo com a descrição da tabela 2.

TABELA 1

Caraterização das medidas

(ver documento original)

TABELA 2

Top de medidas sugeridas por mais de dois países da Rede Europeia de Energia

(ver documento original)

Como medidas com impacto imediato (na maioria, medidas de caráter temporário), destacam-se como mais frequentes as recomendações de restrições ao consumo de energia em espaços públicos, espaços comerciais ou na Administração Pública, a par das campanhas de sensibilização para a redução de consumos no setor residencial.

Alguns países apresentaram medidas para reduzir o consumo de gás natural, aumentado a produção de energia através de outro vetor energético, sugerindo retomar o funcionamento de centrais a carvão, e melhorando a produção hidroelétrica.

Para os edifícios de habitação, as medidas incidem sobretudo na criação de um programa para a substituição de caldeiras a gás natural. Para além disso, muitos dos países tencionam subsidiar equipamentos de eficiência energética e a produção de energia verde.

Nos espaços comerciais, é sugerida a redução do consumo de energia com climatização, através do aumento da temperatura ambiente no verão e redução no inverno, bem como manutenção de portas fechadas em espaços climatizados. A redução da iluminação em montras e na publicidade foi também apontada como medida a tomar de forma imediata.

Na indústria, foi sugerido realizar acordos para uma redução voluntária de consumos, assim como realizar os investimentos previstos nos PRR para reduzir as emissões industriais.

Nos edifícios da Administração Pública, as medidas centram-se na redução ou eliminação da climatização em espaços vazios (fora do horário de funcionamento ou espaços de circulação), ajuste de temperatura (setpoints) dos equipamentos de climatização e desligar a iluminação e equipamentos quando os edifícios não se encontram ocupados. Por fim, é também sugerida a criação de plataformas digitais para monitorizar a poupança de energia do setor público.

Nos espaços públicos é referida, por vários países, a possibilidade de reduzir a iluminação em edifícios e monumentos públicos ou mesmo na iluminação pública, embora com reservas devido a considerações de segurança.

Na mobilidade, a medida mais sugerida foi a adoção do teletrabalho.

Por fim, muitos dos países sugeriram campanhas de sensibilização que incidem, essencialmente, sobre a utilização eficiente dos eletrodomésticos, a realização de duches mais curtos e a utilização de transportes públicos. Por fim, foi ainda sugerido criar uma plataforma online com o objetivo de fornecer informação sobre eficiência energética e que inclua ferramentas e/ou conselhos para a eficiência energética.

Embora não estejam refletidas nesta tabela, foram identificadas também medidas de médio e longo prazo que incluem a expansão e aceleração da produção de energia a partir de fontes limpas, como a solar, a eólica, o hidrogénio, mas também o adiamento da eliminação progressiva da energia nuclear, ou mesmo a sua expansão como fonte alternativa ao gás. Adicionalmente, a reabilitação de edifícios é referida como elemento importante no médio e longo prazo, mas as medidas apresentadas já se encontravam em curso, eventualmente reforçadas pelos PRR. Referem-se ainda os apoios à eletrificação da economia e à substituição de equipamentos como medidas a tomar a par da reabilitação dos edifícios.

Comparativamente aos seus pares, em termos socioeconómicos e geográficos, Portugal encontra-se genericamente alinhado com as medidas propostas para redução do consumo energético, nomeadamente as relacionadas com sistemas de climatização; iluminação de edifícios de comércio e serviços, bem como os edifícios da Administração Pública; necessidade de campanhas de informação e sensibilização (medida identificada por mais de nove países); teletrabalho (identificado por quatro países da rede como medida prioritária). Relativamente a Espanha (Plano lançado através do Real Decreto-Lei 14/2022, de 1 de agosto), constata-se que existem algumas linhas de atuação coincidentes com as de Portugal, nomeadamente as medidas associadas à climatização; iluminação de edifícios da Administração Pública e edifícios de comércio e serviços, bem como o teletrabalho.

A proposta de medidas de redução do consumo para Portugal pode ser consultada abaixo.

4 - Medidas de poupança em Portugal

O presente Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém um conjunto de medidas que se complementam e contribuem para a redução do consumo energético. As medidas de redução do consumo energético incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, abrangendo os setores da Administração Pública, central e local, e o setor privado (indústria, comércio, serviços e residencial), com particular destaque às medidas afetas à energia (2).

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central. Todas as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementação imediata (estas últimas relacionadas com comportamentos e recomendações, que não requerem investimento). O caráter temporário ou permanente da vigência das medidas é igualmente avaliado.

As poupanças energéticas previstas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 têm efeito no consumo direto de gás natural e no consumo de energia primária associado à produção de eletricidade em centrais termoelétricas. Assume-se que todo o consumo de eletricidade evitado através das medidas de poupança do Plano tem origem em centrais termoelétricas a gás natural. Assume-se um valor de rendimento médio das centrais termoelétricas a gás natural de 55 % e perdas nas redes de transporte e distribuição de 8 %.

A poupança potencial do consumo de gás natural resultante das medidas previstas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 perfaz um total de 188 mcm, o que representa uma redução de 5 % face ao período de referência. O Plano é complementar a uma série de outras medidas em curso que terão impacto na redução do consumo de gás, nomeadamente no que respeita à promoção das energias renováveis, designadamente solar, de hidrogénio e de biometano.

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas imediatas, cujo prazo de implementação é inferior a três meses, e que representam uma redução de 3 % do consumo face ao período de referência. Atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15 % do consumo, consegue alcançar-se 19 % desse objetivo com as medidas imediatas e 31 % do objetivo com o total das medidas. Não deve, no entanto, ser esquecido que, no caso português, existem derrogações que permitem diminuir a percentagem de redução obrigatória de consumo de gás para 7 %. As medidas de comunicação apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 não foram quantificadas.

Para este exercício foram auscultadas mais de 50 entidades (interlocutores das áreas governativas, associações, entre outras).

É de salientar que as medidas de redução de consumo energético se complementam e não se sobrepõem às medidas já existentes em instrumentos de política pública em vigor, como por exemplo o PNEC 2030 e a ELPRE que também contribuem para a redução do consumo de energia.

A monitorização do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 estará a cargo da ADENE - Agência para a Energia, em estreita articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia, em parceria com as associações do setor e outras entidades e mediante indicação da Tutela.

Apesar do atual requisito ser a redução do consumo até março de 2023, a vigência do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 será até ao fim de 2023, prevendo-se que o seu âmbito se possa alargar para além desta fase de restrições promovida pela União Europeia. Desta forma, demonstra-se o caráter ambicioso de Portugal afirmando-se como um dos Estados-Membros mais atentos à atual crise energética, e à necessidade de redução global do consumo energético e de mitigação das alterações climáticas. O País revela ainda a sua atenção para com a economia (evitando ao máximo medidas que afetem negativamente os setores económicos), a renovação do parque edificado e o combate à pobreza energética, bem como para o fomento de investimentos na área da energia.

O cumprimento do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 não esgota as medidas de redução do consumo de gás e, para o seu sucesso, é necessário o envolvimento de todos.

Em seguida é apresentado um resumo das medidas propostas no documento para a Administração Pública, central e local e setor privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), com avaliação do prazo de implementação de acordo com os símbolos identificados.

(ver documento original)

Administração pública central

Energia

(ver documento original)

Eficiência hídrica

(ver documento original)

Administração pública local

Energia

(ver documento original)

Eficiência hídrica

(ver documento original)

Privado

Energia

(ver documento original)

Eficiência hídrica

(ver documento original)

Campanha de comunicação e sensibilização

(ver documento original)

4.1 - Administração pública central

. Número de medidas totais: 7

. Número de medidas de energia: 5

. Número de medidas de eficiência hídrica: 2

. Número de medidas com investimento: 3

. Caráter de implementação: Obrigatório

Energia

Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior

(ver documento original)

Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços

(ver documento original)

Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)

(ver documento original)

Medida FC1: Capacitar os técnicos da Administração Pública para a implementação, dinamização e monitorização de medidas para a eficiência de recursos

(ver documento original)

Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável

(ver documento original)

Eficiência hídrica

Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica

(ver documento original)

Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores

(ver documento original)

4.2 - Administração pública local

. Número de medidas totais: 9

. Número de medidas de energia: 7

. Número de medidas de eficiência hídrica: 2

. Número de medidas com investimento: 6

. Caráter de implementação: Recomendado

Energia

Medida CR1: Reduzir o consumo energético associado à iluminação pública

(ver documento original)

Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior

(ver documento original)

Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços

(ver documento original)

Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos

(ver documento original)

Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)

(ver documento original)

Medida FC1: Capacitar os técnicos da Administração Pública para a implementação, dinamização e monitorização de medidas para a eficiência de recursos

(ver documento original)

Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável

(ver documento original)

Eficiência hídrica

Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica

(ver documento original)

Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores

(ver documento original)

4.3 - Privado

. N.º medidas totais: 13

. Número de medidas de energia: 9

. Número de medidas de eficiência hídrica: 4

. Número de medidas com investimento: 9

. Caráter de implementação: Recomendado

Energia

Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior

(ver documento original)

Medida CR3: Reduzir o consumo energético na iluminação interior e exterior de centros comerciais

(ver documento original)

Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços

(ver documento original)

Medida CR5: Reduzir o consumo energético na climatização de centros comerciais

(ver documento original)

Medida CR6: Reduzir o consumo energético na produção de calor e frio (que não a climatização)

(ver documento original)

Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos

(ver documento original)

Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)

(ver documento original)

Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável

(ver documento original)

Medida FC2: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência energética

(ver documento original)

Eficiência hídrica

Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica

(ver documento original)

Medida CR10: Aumentar a eficiência hídrica em processos industriais

(ver documento original)

Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores

(ver documento original)

Medida FC3: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência hídrica

(ver documento original)

4.4 - Campanha de comunicação e sensibilização

Medida CS1: Realizar campanha de comunicação e sensibilização para diferentes públicos-alvo enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético

(ver documento original)

5 - Conclusões

A presente proposta do Plano de Poupança de Energia 2022-2023 sumariza um total de 16 medidas, distribuídas por 1 de comunicação e sensibilização, 3 de formação e capacitação e 12 de comportamentos e recomendações.

(ver documento original)

Figura 2 - Distribuição das medidas de redução de consumo por tópico

As medidas afetas à área da energia representam 75 % das medidas propostas e 95 % da poupança de energia. As medidas afetas à área da eficiência hídrica representam 25 % do número de medidas e 5 % da poupança.

(ver documento original)

Figura 3 - Distribuição das medidas de redução de consumo por área (número e poupança de energia)

Na sua totalidade, as medidas apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 poupam 188 mcm de gás natural, o que representa 5 % do consumo face ao período de referência. O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contempla medidas com prazo de implementação inferior a três meses, e que representam uma redução de 3 % face ao período de referência. Atendendo ao objetivo voluntário de redução de 15 % do consumo, consegue-se alcançar 19 % do objetivo com as medidas imediatas e 31 % do objetivo com o total das medidas. As medidas de comunicação e sensibilização apresentadas no Plano de Poupança de Energia 2022-2023 terão impacto no cumprimento do objetivo voluntário, pelo que se podem esperar resultados superiores aos aqui apresentados.

Por forma a aumentar a probabilidade de compromisso geral, e após a aprovação do Plano de Poupança de Energia 2022-2023, recomenda-se que sejam celebrados pactos setoriais, para posterior elaboração de planos setoriais, com os representantes dos setores da economia nacional, robustecendo as diretrizes do Plano de Poupança de Energia 2022-2023.

No caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais.

O Plano de Poupança de Energia 2022-2023 é parte integrante da resposta de Portugal ao desafio do Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, e constitui um complemento ao caminho de descarbonização já traçado. Atualmente, encontra-se a decorrer a 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis - PAEMSII (Aviso do PRR) que promove o desempenho energético e ambiental dos edifícios. Até final do ano de 2022 prevê-se a aprovação de mais de 73 000 candidaturas que permitirão reduzir o consumo de gás natural em 38 mcm. Até ao final de 2023 prevê-se que sejam aprovadas mais de 97 000 candidaturas adicionais, o que constituirá uma poupança de 90 mcm. Já o 1.º aviso Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central (enquadrado no PRR), que promove a renovação energética dos edifícios da administração pública central, conta com mais de 200 candidaturas e uma redução potencial de 16 mcm.

De igual modo, existe ainda um conjunto de outras medidas que reduzirão o consumo de gás, apesar de ainda não ser possível estimar o seu impacto. Disso são exemplo os Apoios do PRR à descarbonização do setor industrial e mudança de paradigma na utilização dos recursos (715 milhões de euros) à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços (70 milhões de euros), ou o apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (105 milhões de euros).

De acordo com dados do licenciamento da Direção-Geral de Energia e Geologia, e considerando a data prevista de entrada em exploração dos projetos com licença de produção entre agosto e dezembro de 2022, prevê-se que entrem em exploração 1 140 MW de nova capacidade de solar. Esta nova potência permite uma redução do consumo de gás natural no ano de 2022 na ordem dos 50 mcm. Em 2023, estima-se que entrem em funcionamento mais 1 433 MW de nova capacidade. A confirmar-se esta previsão o país disporá de 2 573 MW de nova capacidade entre agosto de 2022 e fim de 2023, permitindo assim reduzir o consumo de gás natural em 90 mcm. Nesta iteração não foram consideradas as estimativas de ligação de projetos de autoconsumo e comunidades de energia renovável.

A resposta de Portugal até final de 2022, que engloba as medidas preexistentes mencionadas acima e o resultado global de poupança, que no seu conjunto constituem o resultado do Plano nacional, prevê no global das medidas uma redução de 5 % face aos 15 % referidos, ou seja, as medidas elencadas permitem cumprir 34 % do objetivo de redução voluntária de consumo.

TABELA 3

Plano de Poupança de Energia - Impacto 2022

PPE + Fotovoltaico + PRR

(ver documento original)

No global de todas as partes integrantes da resposta de Portugal ao repto do Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, considerando as medidas preexistentes mencionadas acima e o resultado global de poupança até final de 2023, prevê uma redução total seja de cerca de 17 % face aos 15 % do objetivo voluntário, ou seja, as medidas elencadas permitem cumprir 112 % do objetivo de redução de consumo.

TABELA 4

Plano de Poupança de Energia - Impacto 2022-2023

PPE + Fotovoltaico + PRR

(ver documento original)

Adicionalmente, tem-se verificado uma tendência de redução do consumo de gás natural nos últimos cinco anos, fruto de fatores como o aumento da produção de eletricidade renovável, bem como o recente aumento dos preços do gás natural, que acabou por contrair o seu consumo. Algumas indústrias preveem adotar outras formas de energia em detrimento do gás natural, como é o caso da Refinaria de Sines, com alteração do funcionamento do hidrocraqueador (hydrocracker), fator que leva a uma redução 3 % do consumo nacional de gás natural. O encerramento da refinaria de Matosinhos deu origem a uma diminuição do consumo mensal de gás natural que se estima em cerca de 4 % face à média do consumo global mensal dos setores elétrico e convencional dos últimos cinco anos.

Também a tecnologia hidroelétrica poderá vir a contribuir positivamente para o cumprimento do objetivo traçado voluntariamente, caso se verifiquem períodos de significativa pluviosidade no próximo outono e inverno.

A presente proposta de Plano de Poupança de Energia 2022-2023, em conjunto com os fatores e projetos atualmente em curso e/ou que se perspetivam para o futuro próximo, com influência no período de redução de consumo em estudo, pretendem, no seu conjunto, constituir a resposta de Portugal à redução voluntária de 15 % traçada no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022. Ressalva-se, mais uma vez, que no caso português existem derrogações que permitem reduzir a percentagem de redução obrigatória para 7 %

Ressalva-se também que o gás natural é essencial para a segurança do aprovisionamento de eletricidade e que a componente de produção de energia terá sempre de estar salvaguardada por questões de segurança do abastecimento.

(1) Fonte: https://datahub.ren.pt/

(2) A implementação das medidas deverá excluir os hospitais, equipamentos sociais para pessoas idosas, pessoas com deficiência e para crianças e jovens, laboratórios e cozinhas profissionais.

115713599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5072132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-13 - Decreto-Lei 14/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime aplicável em matéria de instalação e funcionamento de alojamentos para estudantes do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2022-01-14 - Decreto-Lei 15/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda