Edital 1402/2022, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Óbidos
- Fonte: Diário da República n.º 186/2022, Série II de 2022-09-26
- Data: 2022-09-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Proposta de alteração ao Regulamento do Enxoval do Recém-Nascido
Texto do documento
Edital 1402/2022
Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento do Enxoval do Recém-Nascido.
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:
Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de agosto de 2022, foi deliberado aprovar a Proposta de Alteração ao Regulamento do Enxoval do Recém-Nascido e proceder à consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguint à publicação do presente Edital no Diário da República.
Durante este período, poderão os interessados, consultar a proposta de regulamento acima referido, em versãointegral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt), no Balcão Único do Município de Óbidos, junto à Secção Administrativa Central, no Edifício Paços do Concelho, Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos, durante o horário normal de expediente.
Mais se torna público que as observações tidas por convenientes devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas ao Município de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos ou entregues diretamente na Secção Administrativa Central deste Município, junto no Balcão Único, durante o horário normal de expediente.
7 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
315679311
Sumário: Proposta de alteração ao Regulamento do Enxoval do Recém-Nascido.
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:
Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 12 de agosto de 2022, foi deliberado aprovar a Proposta de Alteração ao Regulamento do Enxoval do Recém-Nascido e proceder à consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguint à publicação do presente Edital no Diário da República.
Durante este período, poderão os interessados, consultar a proposta de regulamento acima referido, em versãointegral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt), no Balcão Único do Município de Óbidos, junto à Secção Administrativa Central, no Edifício Paços do Concelho, Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos, durante o horário normal de expediente.
Mais se torna público que as observações tidas por convenientes devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas ao Município de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos ou entregues diretamente na Secção Administrativa Central deste Município, junto no Balcão Único, durante o horário normal de expediente.
7 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070763.dre.pdf .
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