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Aviso 18493/2022, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum restrito a trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira abrangidos pelo n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto

Texto do documento

Aviso 18493/2022

Sumário: Procedimento concursal comum restrito a trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira abrangidos pelo n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, no artigo 38.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, alterado pelo artigo 155.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho de 19/09/2022, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2.722 (dois mil setecentos e vinte e dois) postos de trabalho, na categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, do mapa de pessoal da AT.

2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos das disposições conjugadas da parte final do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores da AT, integrados nas carreiras subsistentes previstas nas alíneas c) a f) do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto: Técnico de administração tributária adjunto do Grupo de Administração Tributária, Verificador auxiliar aduaneiro, Secretário aduaneiro e Analista aduaneiro auxiliar de laboratório, sendo dispensado o requisito de habilitação literária de licenciatura, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, conforme previsto na segunda parte do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto.

3 - No âmbito deste procedimento foram emitidos pelo Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais os Despachos n.º 442/2021.XXII, de 23 de dezembro, n.º 9/2022.XXII, de 6 de janeiro e n.º 190/2022.XXIII, de 16 de agosto, e pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública em 3 de janeiro de 2022 e pela Senhora Secretária de Estado do Orçamento em 3 de junho de 2022 (n.º 89/2022/SEO).

4 - Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Gestor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo III.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego

Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt e na página eletrónica da AT https://www.portaldasfinancas.gov.pt/

em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx, separador 2 - Outros

Procedimentos Concursais.

6 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (15) quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação atual, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página da intranet da AT.

21 de setembro de 2022. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

315710496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5070666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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