Declaração DD776, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 155, de 07.07.1979, Pág. 1463
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Data:
1979-07-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/79/M, de 29 de Maio, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Planeamento e Finanças.
Declaração
Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o
Decreto Regulamentar Regional 9/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 29 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro do pessoal, na rubrica VII - Pessoal Administrativo, onde se lê: «5 -
Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe - O», deve ler-se: «5 - Escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe -Q».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/07/plain-50702.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50702.dre.pdf .
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