Aviso 18370/2022, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 185/2022, Série II de 2022-09-23
- Data: 2022-09-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologa a mudança para o nível 3 do grau 2 da categoria de técnico de administração tributária-adjunto
Texto do documento
Aviso 18370/2022
Sumário: Homologa a mudança para o nível 3 do grau 2 da categoria de técnico de administração tributária-adjunto.
Notificam-se os interessados de que, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, por despacho de 15/09/2022 da Diretora-Geral da AT, foi homologada a mudança para o nível 3 do grau 2 da categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto, com efeitos a 14/09/2020, das trabalhadoras a seguir identificadas, na sequência da realização da segunda chamada do teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento.
(ver documento original)
16 de setembro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
315701634
Sumário: Homologa a mudança para o nível 3 do grau 2 da categoria de técnico de administração tributária-adjunto.
Notificam-se os interessados de que, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, por despacho de 15/09/2022 da Diretora-Geral da AT, foi homologada a mudança para o nível 3 do grau 2 da categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto, com efeitos a 14/09/2020, das trabalhadoras a seguir identificadas, na sequência da realização da segunda chamada do teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento.
(ver documento original)
16 de setembro de 2022. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças
Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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