Despacho 11392/2022, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 185/2022, Série II de 2022-09-23
- Data: 2022-09-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, licenciado Carlos Mendes Coelho Lopes Lúcio.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o estabelecido no artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, e no uso dos poderes conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Diretor Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, o licenciado Carlos Mendes Coelho Lopes Lúcio, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Atos de gestão de recursos humanos relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência, conforme elenco previsto no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no respetivo anexo II, ex vi artigo 8.º, sem prejuízo das competências próprias dos titulares dos cargos de direção intermédia;
b) Aprovar, homologar ou autorizar, observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas ao planeamento de emergência de proteção civil, ordenamento do território, avaliação de impacte ambiental e avaliação e gestão de riscos;
c) Aprovar, homologar ou autorizar, observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas ao regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, no âmbito do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, com exceção do disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, em particular a atividade relacionada com as inspeções extraordinárias e a matéria contraordenacional;
d) Elaborar e implementar planos de ação que visem assegurar o aperfeiçoamento e a qualidade de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência direta, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
e) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais e internacionais;
f) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegatário desde o dia 11 de julho de 2022.
14 de setembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
315696013
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5068642.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
-
2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Ligações para este documento
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