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Aviso 18347/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior

Texto do documento

Aviso 18347/2022

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento 1/2021 - Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária e pública de 2022/09/07, conforme consta do Edital 789/2022, datado de 2022/09/09.

Projeto de alteração ao Regulamento 1/2021 - Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior

Nota justificativa

A garantia do Direito Universal à Educação, o princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e a democratização do ensino, previsto no artigo 76.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como a promoção de maior qualidade na educação e na formação, com uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos, continuam a ser uma prioridade para a intervenção do município de Vila Franca de Xira.

Reconhecendo que as baixas qualificações se constituem como um dos principais entraves ao desenvolvimento de atividades produtivas e ao desenvolvimento de uma maior consciência cívica e capacidade crítica, geradores de um tecido económico, social e cultural de maior qualidade, contribuindo também para o desenvolvimento sustentável do concelho, o município almeja potenciar a melhoria da qualificação da população e de aumentar o número de diplomados de ensino superior na população, em convergência com os compromissos assumidos pelo país e com as metas europeias estabelecidas neste domínio, nomeadamente na Estratégia Europa 2020 (EE2020).

Neste contexto, o município de Vila Franca de Xira, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, elaborou a presente medida de apoio a estudantes do ensino superior que consiste na atribuição de bolsas de estudo aos que pretendam ingressar em cursos do ensino superior, sejam residentes no concelho de Vila Franca de Xira, aumentando dessa forma o número pessoas com formação de ensino superior, em especial da população jovem. A medida abrange também o regresso à educação e formação num contexto de ensino superior de estudantes que tenham abandonado os seus estudos, pretendendo o município deste modo também contribuir para o combate ao abandono escolar.

Assumindo o investimento na educação em conformidade com as necessidades locais e desafios nacionais, foi elaborado o presente Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes de Cursos de Ensino Superior, no qual se estabelecem as normas que regulam o processo de atribuição das bolsas.

O regulamento de atribuição de bolsas de estudo em vigor, dada a complexidade que o processo contempla, com situações díspares apresentadas pelos candidatos, regista assim à presente data, uma necessária revisão, para que na justa medida acompanhe e se adapte às realidades do quotidiano, enquanto processo dinâmico com resposta adequada aos objetivos para que foi criado.

No ano letivo de 2022-2023, o programa contemplará a concessão de 20 bolsas de estudo, cada uma delas no valor de 1 500,00 (euro) (incluem valor estimado em propinas e despesas de passe navegante metropolitano) que serão entregues por intermédio de duas tranches (nos meses de janeiro e abril 2023).

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter para a aprovação da Câmara Municipal e posteriormente da Assembleia municipal.

CAPÍTULO I

Princípios da atribuição de bolsas de estudo

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece o processo de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo com sede em território nacional.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes residentes no concelho de Vila Franca de Xira, em qualquer regime de estudo (presencial, B-learning, E-learning), inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre e em cursos técnicos superiores profissionais, reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação, para a frequência dos seguintes estabelecimentos de ensino superior:

Universidades;

Institutos politécnicos;

Institutos superiores;

Escolas superiores.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:

a) Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;

b) Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes e pela garantia de qualidade por parte das instituições de ensino superior, assim como de monitorização contínua dos apoios;

c) Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência.

2 - Os princípios acima indicados regem o processo de atribuição de bolsas de estudo e norteiam a relação que é estabelecida entre os estudantes, o município de Vila Franca de Xira e as instituições de ensino superior.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos da aplicação do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) «Bolsa de estudo» a prestação pecuniária anual de valor fixo atribuída a fundo perdido na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, destinada à comparticipação dos encargos com a frequência de um curso de ensino superior;

b) «Duração normal do curso» o número de anos, semestres e ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado pelo estudante, quando a tempo inteiro e em regime normal, acrescido de mais um ano;

c) «Unidade curricular» a unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;

d) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e em regime normal, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre letivo, respetivamente;

e) «Agregado familiar do estudante» o conjunto de pessoas residente no concelho de Vila Franca de Xira, constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de mesa, habitação e rendimento, cumprindo os requisitos emanados pela Autoridade Tributária Aduaneira;

f) «Rendimento per capita do agregado familiar» o valor resultante da divisão do rendimento anual ilíquido do agregado familiar do estudante, pelo número de elementos que o integram;

g) «Rendimento familiar bruto» é constituído por todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) Faça prova de matricula e/ou inscrição num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular que vai frequentar em documento validado pelo estabelecimento de ensino;

b) Faça prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior, sendo que a totalidade das unidades curriculares em atraso não poderá perfazer mais de 40 % do número total de créditos desse ano curricular para os alunos que já frequentam o ensino superior;

c) Não ser beneficiário de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional ou estrangeira;

d) Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;

e) Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente;

f) Integrar um agregado familiar residente no concelho;

g) Ter idade igual ou inferior a 30 anos;

h) Não ser devedor de qualquer tipo de dívida ao município de Vila Franca de Xira.

2 - A composição do agregado familiar relevante para efeitos do disposto no presente Regulamento é aquela que se verifica à data da apresentação do requerimento mediante informação prestada à Autoridade Tributária.

3 - Poderá candidatar à bolsa de estudo o estudante que mude de curso, desde que tal só ocorra uma única vez enquanto for beneficiário da bolsa de estudo atribuída pelo município de Vila Franca de Xira.

4 - O simples facto de um estudante apresentar candidatura não lhe confere o direito à bolsa.

5 - Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente Regulamento mais de um elemento do mesmo agregado familiar.

CAPÍTULO II

Atribuição das bolsas

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A atribuição da bolsa de estudo depende de candidatura efetuada através de requerimento, apresentado por intermédio do preenchimento de formulário eletrónico próprio, acessível através da homepage da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, em https://www.cm-vfxira.pt/, que deve ser submetido exclusivamente online e acompanhado dos documentos referidos no artigo seguinte, devidamente digitalizados, necessários à prova das informações prestadas.

2 - A informação necessária estará disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, fornecendo as informações e instruções para o preenchimento da candidatura online.

3 - A submissão da candidatura só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio da totalidade dos documentos solicitados.

4 - O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.

5 - A candidatura deve ser submetida anualmente no mês de outubro.

Artigo 6.º

Documentação necessária

1 - Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:

a) Certificado da sua matrícula e/ou inscrição num curso de ensino superior, onde conste o nome do aluno, nome do curso, ano letivo que irá frequentar e as unidades curriculares em que se encontra matriculado/inscrito devidamente validado pelo estabelecimento de ensino;

b) Cartão de cidadão do estudante ou documento de identificação equiparado e válido;

c) Declaração de domicílio fiscal do agregado familiar do estudante, emitida pela Autoridade Tributária com a antecedência de emissão máxima de um mês face à data da candidatura;

d) Documento comprovativo da última declaração de IRS, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano civil a que se refere a candidatura, devendo encontrar-se referidas expressamente despesas de saúde, e de habitação quando existentes;

e) Em casos de ausência da declaração mencionada na alínea anterior, terá que entregar o documento comprovativo de dispensa de pagamento de IRS;

f) Comprovativo da nota de liquidação de IRS emitida pela Autoridade Tributária;

g) Certificado de aproveitamento obtido no ano letivo anterior, devidamente validado pelo estabelecimento de ensino;

h) Declaração de composição do agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária com a antecedência de emissão máxima de um mês face à data da candidatura;

i) Declaração de consentimento de tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em formulário disponibilizado para o efeito.

Artigo 7.º

Período e valor da bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo é atribuída por períodos de um ano letivo completo.

2 - O número de bolsas a atribuir e o valor das mesmas são estabelecidos por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de acordo com a sua disponibilidade orçamental.

3 - As bolsas de estudo objeto do presente Regulamento são atribuídas, em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do estudante.

CAPÍTULO III

Procedimentos e manutenção das bolsas de estudo

Artigo 8.º

Indeferimento liminar de candidaturas

1 - Não serão consideradas as candidaturas:

a) De candidatos que não cumpram as condições de elegibilidade previstas no artigo 4.º do presente Regulamento;

b) Não se encontrem devidamente acompanhadas de todos os documentos instrutórios previstos no artigo 6.º;

c) Não cumpram o prazo fixado de entrega da candidatura;

d) Contenham falsas declarações.

2 - A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira publicitará a lista de candidatos admitidos e excluídos tendo um prazo de 10 dias úteis para suprirem eventual falta de documentos.

Artigo 9.º

Aferição da situação económica

1 - Para aferição do rendimento per capita considera-se a situação económica do estudante e do respetivo agregado familiar.

2 - O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será feito de acordo com a seguinte fórmula:

C = (R - (H + S))/12N

sendo que:

C = Rendimento mensal per capita.

R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar.

H = Encargos anuais com a habitação.

S = Encargos anuais com a saúde.

N = Número de elementos do agregado familiar.

3 - O limite máximo de capitação é estabelecido em função da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), não sendo admitidos candidatos cujo rendimento exceda o limite.

4 - O rendimento familiar bruto é constituído por todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, declarados em sede de IRS.

5 - Ao rendimento do agregado familiar serão deduzidos os encargos com despesas de saúde.

6 - Será ainda deduzido ao rendimento do agregado familiar do estudante o encargo com despesas de habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados.

7 - No cálculo da capitação serão ainda consideradas as seguintes deduções:

a) Será deduzido 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar, nas situações de famílias monoparentais.

Artigo 10.º

Análise e aprovação

1 - Após o termo do prazo estipulado para a apresentação de candidaturas, o Departamento de Educação, Juventude e Desporto procede à análise das candidaturas. Em caso de empate, para efeitos de seleção de candidaturas atender-se-á, por ordem de preferência, aos seguintes critérios de desempate:

a) Menor rendimento per capita;

b) Menor idade do proponente;

c) Melhor aproveitamento escolar no ano letivo transato.

2 - Os candidatos são ordenados por ordem crescente dos rendimentos apresentados.

3 - Analisadas as candidaturas e feita a seleção, será publicada uma lista provisória de ordenação dos candidatos.

4 - No prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação da lista provisória, poderá qualquer candidato se pronunciar sobre a mesma, mediante comunicação escrita dirigida ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto.

5 - Findo o prazo de pronúncia, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter a aprovação por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 11.º

Divulgação

O município de Vila Franca de Xira publicitará a data de abertura das candidaturas, o prazo em que decorre a receção de candidaturas e as listas ordenadas, no endereço eletrónico https://www.cm-vfxira.pt/.

Artigo 12.º

Modalidade e periodicidade de pagamento

1 - A bolsa de estudo é atribuída em duas prestações nos meses de janeiro e abril.

2 - O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, através do Departamento de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 13.º

Mudanças de curso

1 - O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicar esse facto ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto no prazo de 10 dias úteis.

2 - Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso, de acordo com o referido no ponto 3 do artigo 4.º

Artigo 14.º

Cancelamento da atribuição da bolsa

1 - O município de Vila Franca de Xira pode proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, mediante deliberação da Câmara Municipal, designadamente nas seguintes situações:

a) Desistência ou interrupção da frequência do curso, com ou sem anulação da matrícula e inscrição, devendo o estudante solicitar ao estabelecimento de ensino superior um documento de cancelamento do curso e entregar o mesmo no Departamento de Educação, Juventude e Desporto;

b) Mudança para estabelecimento de ensino ou curso não abrangido pelo presente Regulamento;

c) Mudança de curso em mais de uma vez ao longo do período em que é beneficiário da bolsa;

d) Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho de Vila Franca de Xira;

e) Alteração favorável da situação económica do estudante ou do seu agregado familiar;

f) Prestação de falsas declarações por inexatidão e/ou por omissão no processo de candidatura.

2 - O cancelamento da bolsa de estudos implica a cessação imediata dos pagamentos a partir do mês em que ocorra o facto que lhe deu origem.

3 - O município de Vila Franca de Xira reserva-se do direito, após análise e ponderação das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro ou do seu agregado familiar, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo.

Artigo 15.º

Situações especiais

1 - Não são consideradas para os efeitos previstos no artigo anterior, os anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas.

2 - São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que pela sua natureza estritamente pessoal sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas, nomeadamente as seguintes situações:

a) O exercício dos direitos de maternidade e de paternidade;

b) A assistência imprescindível e inadiável por parte do estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;

c) A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.

3 - O município de Vila Franca de Xira poderá solicitar todos os comprovativos que considere necessários para a melhor avaliação das situações previstas no presente artigo.

4 - As situações especiais a que se refere o presente artigo apenas serão admitidas no período de um ano letivo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 16.º

Responsabilidades

1 - O município de Vila Franca de Xira reserva-se do direito de solicitar todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

2 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante.

Artigo 17.º

Tratamento de dados pessoais

1 - O município de Vila Franca de Xira assume o compromisso de respeito para com as regras da privacidade e proteção de dados pessoais através da adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas, em cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como na legislação nacional aplicável.

2 - Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento têm enquadramento legal no n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo os mesmos utilizados exclusivamente para as diligências previstas no presente Regulamento.

3 - A política de privacidade pode ser consultada na página oficial do município de Vila Franca de Xira em www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisadas pelo Departamento de Educação, Juventude e Desporto, tendo em consideração as condições de atribuição, os objetivos do presente Regulamento e seus princípios, e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.

Artigo 19.º

Norma revogatória

O presente Regulamento revoga o Regulamento 304/2021 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

9 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

315680518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067780.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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