Sumário: Alterações ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho.
Nos termos do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterados pelos Despachos Normativos n.os 11/2011, de 14 de abril e n.º 20/2019, de 11 de setembro são aprovadas as alterações ao Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho, aprovados pelo Despacho 2477/2010, de 29 de janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do anexo ao presente despacho.
ANEXO
Os artigos 23.º, 26.º, 31.º e 32.º, Anexos II, III e IV do Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato Individual de Trabalho passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 23.º
Retribuição e suplementos
1 - A retribuição devida ao trabalhador abrangido pelo presente Regulamento prevista nos anexos II, III e IV tem como referência os valores hora dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas para as correspondentes categorias e carreiras equiparáveis.
2 - Podem ainda ser atribuídas remunerações acessórias sob a forma de prémios, de acordo com critérios a definir e, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da entidade empregadora.
3 - Os trabalhadores têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.
4 - As retribuições devidas aos trabalhadores em regime de tempo parcial serão calculadas na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.
5 - A tabela remuneratória dos trabalhadores com um período normal de trabalho semanal de 40 horas é a constante do Anexo III ao presente regulamento.
6 - A tabela remuneratória dos trabalhadores com um período normal de trabalho semanal de 35 horas é a constante do Anexo IV ao presente regulamento.
7 - A retribuição mínima dos trabalhadores integrados na carreira técnica superior titulares de licenciatura ou de grau académico superior é a correspondente à posição 15A.
Artigo 26.º
Período normal de trabalho e horário de trabalho
1 - Os trabalhadores com contrato individual de trabalho estão sujeitos a um período normal de trabalho semanal de 40 horas.
2 - Podem existir trabalhadores em contrato individual de trabalho com um período normal de trabalho semanal de 35 horas.
3 - Os horários de trabalho são definidos pelo Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, podendo ser alterados unilateralmente por este, observados os condicionalismos legais e desde que não tenham sido objeto de acordo prévio individual.
Artigo 31.º
Disposição transitória
Os trabalhadores colocados na posição 15-A antes da entrada em vigor do disposto no n.º 7 do artigo 23.º por aplicação do sistema de avaliação de desempenho no biénio 2017/2018, mantêm os pontos utilizados para atingir aquela posição remuneratória, podendo utilizá-los até à posição retributiva imediatamente seguinte.
Artigo 32.º
Entrada de vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
ANEXO II
Tabela de posições retributivas das carreiras
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela Remuneratória Única para trabalhadores com Período Normal de Trabalho semanal de 40 horas
(ver documento original)
ANEXO IV
Tabela Remuneratória Única para trabalhadores com Período Normal de Trabalho semanal de 35 horas
(ver documento original)
15 de dezembro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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