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Aviso 18277/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Duarte Nuno Mourão Salazar Branquinho

Texto do documento

Aviso 18277/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Duarte Nuno Mourão Salazar Branquinho.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, à consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Duarte Nuno Mourão Salazar Branquinho, passando o trabalhador a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 14 de julho de 2022, ficando o mesmo posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível 19 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

16 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

315697797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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