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Despacho 11341/2022, de 22 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - aquisição de serviços de comunicações móveis de voz e dados para o Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 11341/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - aquisição de serviços de comunicações móveis de voz e dados para o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Considerando que:

Através do meu despacho exarado na Informação de Serviço DGA/SAPE n.º 100583/2022, de 27 de julho, autorizei a despesa para o período de 2023 a 2025, no valor de (euro) 299.245,74 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta euros e setenta e quatro cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, bem como a abertura de um Procedimento Pré-Contratual, nos termos do artigo 259.º do CCP, ao abrigo do «AQ - SMT-2019 serviço combinado móvel de voz e dados e móvel de dados - lote 3» para a celebração de contrato com vista à aquisição do serviço de comunicações móveis de voz e dados para o MNE (proc. 231/UMC/2022);

A despesa total com a aquisição do referido serviço, não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano 2023 - (euro) 99 748,58;

b) Ano 2024 - (euro) 99 748, 58;

c) Ano 2025 - (euro) 99 748,58;

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente, aprovar (em qualquer circunstância) alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o Contrato a celebrar, aprovar a liberação ou execução de cauções, bem como para representar este Ministério.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

315696654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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