Despacho 11340/2022, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 184/2022, Série II de 2022-09-22
- Data: 2022-09-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Protocolo «Centro de Atendimento Consular 2023-2025».
Considerando que:
A atual rede consular portuguesa está potencialmente direcionada para atender cerca de 5 400 000 (cinco milhões e quatrocentos mil) portugueses e luso-descendentes;
O Centro de Atendimento Consular (CAC), foi iniciado em 2018, através de um projeto-piloto desenvolvido sobre a rede consular em Espanha e alargado posteriormente a outra redes consulares, a saber: Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo, Itália, Países Baixos e França e constitui um dos instrumentos de trabalho inovadores, que integra o Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC);
O Protocolo atualmente em vigor, assinado em 2020, cessa a sua vigência a 31 de dezembro de 2022, havendo necessidade de celebrar um novo protocolo trianual;
O Estado, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entendem, por isso, ser missão de interesse público manter a cooperação tendo em vista não só a consolidação dos serviços prestados telefonicamente e por via email aos cidadãos portugueses residentes em Espanha, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo, Itália, Países Baixos e França (incluindo outros países da sua jurisdição, respetivamente), mas também o alargamento do atendimento a outros serviços e novas geografias (alargamento aos seguintes países: Suíça, Alemanha, Áustria, Grécia, Turquia e Angola), pretendendo, para o efeito, celebrar um novo protocolo entre as partes;
O presente Protocolo, que também se insere na execução do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC) e constitui uma das prioridades da política para as comunidades, estabelece uma cooperação entre entidades adjudicantes, no âmbito de tarefas públicas que lhes estão atribuídas e que apresentam uma conexão relevante entre si, em que a cooperação é regida exclusivamente por considerações de interesse público e as entidades não exercem no mercado livre 20 % ou mais das atividades abrangidas pelo Protocolo, pelo que se trata de contratação excluída dos procedimentos de formação de contratos públicos, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 5 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP);
O projeto CAC integra o Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), medida inscrita no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE (investimento TD-AP-C19-i01 - reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na componente C19 - Administração Pública - digitalização, interoperabilidade e cibersegurança);
O projeto dentro do qual se enquadra o Protocolo «Centro de Atendimento Consular 2023-2025» foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021;
Através da portaria datada de 26 de agosto de 2022, autorizei a despesa decorrente do Protocolo, no montante total de 7 276 645,76 (euro) (sete milhões duzentos e setenta e seis mil e seiscentos e quarenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, será repartido pelos anos de 2023, 2024 e 2025, nos seguintes termos:
2023 - 1 992 084,80 (euro) (um milhão novecentos e noventa e dois mil e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos);
2024 - 2 435 997,44 (euro) (dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil novecentos e noventa e sete euros e quarenta e quatro cêntimos);
2025 - 2 848 563,52 (euro) (dois milhões oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e três euros e cinquenta e dois cêntimos);
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, em conjugação com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 5 do artigo 105.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador Álvaro Mendonça e Moura, a competência para representação deste Ministério dos Negócios Estrangeiros na outorga do Protocolo para Prestação de Serviços no âmbito do Centro de Atendimento Consular.
2 - Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos tendentes à celebração do Protocolo referido no número anterior, até à sua outorga, designadamente aprovar eventuais alterações e/ou retificações à versão definitiva do Protocolo, bem como as demais competências delegáveis previstas no CCP cujo exercício caiba o órgão competente para a decisão de contratar, à exceção da já referida competência para a outorga do contrato, referida no n.º 5 do artigo 106.º do CCP.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
315696727
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5067642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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