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Despacho Normativo 77/93, de 18 de Maio

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EXTINTO INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO REGULAMENTAR 28/88, DE 30 DE JULHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 77/93
Considerando que Maria Teresa Pinto de Magalhães Martinha, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do extinto Instituto de Promoção Turística desde 12 de Agosto de 1983, cessou, em 16 de Novembro de 1992, a comissão de serviço como chefe de divisão do Serviço de Acção e Coordenação daquele Instituto, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 179/92, de 17 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do extinto Instituto de Promoção Turística, constante do anexo I ao Decreto Regulamentar 28/88, de 30 de Julho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 17 de Novembro de 1992.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 5 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-30 - Decreto Regulamentar 28/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Turística, criado pelo Decreto Lei 402/86 de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-17 - Decreto-Lei 179/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    EXTINGUE O INSTITUTO DE PROMOÇÃO TURÍSTICA, CRIADO PELO DECRETO LEI 402/86, DE 3 DE DEZEMBRO, ALTERADO PELO DECRETO LEI 400/90, DE 17 DE DEZEMBRO. TRANSFERE PARA O INSTITUTO DO COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, CRIADO PELO DECRETO LEI 115/82, DE 14 DE ABRIL (COM AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS ESTABELECIDAS PELO DECRETO LEI 388/86, DE 18 DE NOVEMBRO E ALTERADOS PELO DECRETO LEI 428/91, DE 31 DE OUTUBRO), AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS COMETIDAS AO IPT. TRANSFERE AINDA PARA O INSTITUTO DO COMERCIO EXTERNO DE PORTUG (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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