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Aviso 18264/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 18264/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal para ocupação de três (3) postos de trabalho, na Carreira/Categoria de Técnico Superior

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho de vinte e quatro (24) de junho de dois mil e vinte e dois, se encontram abertos, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) um (1) Técnico Superior - área de Serviços Comerciais - do Departamento de Marketing e Comercial;

Referência B) um (1) Técnico Superior - área de Suporte à Receita (Gestão) - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes;

Referência C) um (1) Técnico Superior - área de Suporte à Receita (SIG) - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Para todas as referências (A, B e C): As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências:

Referência A) Compete-lhe, nomeadamente, realizar as seguintes tarefas: Produzir informação de gestão para a Direção, com recurso às ferramentas e programas desenvolvidos pela AIRC (SGU, MyDOC, TAX, SGA, SGF, entre outras) e de acordo com os procedimentos internos instituídos; Dar apoio no processo de faturação e apoio na área de Cobranças; Realizar reportes no âmbito da sua atividade; Fazer análises SWOT à AIRC e delinear ações ao nível do planeamento estratégico; Realizar a Gestão de Clientes e Vendas; Proceder à Gestão de Orçamento e Propostas; Realizar a Gestão de Cobrança e Faturação de Clientes; Recolher e Analisar Informação relativa a vendas, custos, margens e desvios; Fazer a gestão e controlo de stocks, controlo de inventários, gestão das compras; Gerir contratos com fornecedores; Aplicar técnicas de gestão tais como o Balanced Scorecard e benchmarking; Ter conhecimento atualizado e zelar pelo cumprimento das normas legais relevantes para o exercício da sua função, nomeadamente o Orçamento de Estado e regras de execução orçamental, entre outras; Recolha, produção e análise de dados estatísticos no âmbito das suas funções e como suporte à direção e fundamentação das análises e medidas propostas; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior;

Referência B) Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade; Prestar serviços de Formação, Consultoria e Auditoria, em regime presencial no Cliente ou a Distância, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Representar a AIRC em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Colaborar com o Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC na identificação, tratamento e registo de todos os pedidos oriundos dos clientes ou internos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria), relacionados com atualização e valorização dos produtos, e novas funcionalidades a implementar; Colaborar com o Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC na identificação e análise dos enquadramentos legais, integrações com outras plataformas ou entidades externas, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, em especial ao nível da Receita e da Gestão; Participar nas tarefas de análise funcional e ao nível da usabilidade por forma a dotar as aplicações com as melhores soluções, bem como assegurar a articulação com o cliente; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC (recorrendo ao Help&Manual), assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da legislação em vigor ou despacho superior;

Referência C) Compete-lhe, nomeadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área da Receita, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade; Prestar serviços de Formação, Consultoria e Auditoria, em regime presencial no Cliente ou a Distância, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional e/ou telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Representar a AIRC em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; Colaborar com o Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC na identificação, tratamento e registo de todos os pedidos oriundos dos clientes ou internos (JIRA, SupportCenter ou em plataforma própria), relacionados com atualização e valorização dos produtos, e novas funcionalidades a implementar; Analisar e fornecer informação relevante no domínio das SIG e do Ordenamento do Território para desenvolvimento de funcionalidades a este nível em módulos do TAX (nomeadamente, Cemitérios, Gestão da Habitação, etc.); Colaborar com o Departamento de Investigação e Desenvolvimento da AIRC na identificação e análise dos enquadramentos legais, integrações com outras plataformas ou entidades externas, nos âmbitos e atividades alcançadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC, em especial ao nível da Receita; Participar nas tarefas de análise funcional e ao nível da usabilidade por forma a dotar as aplicações com as melhores soluções, bem como assegurar a articulação com o cliente; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC (recorrendo ao Help&Manual), assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da legislação em vigor ou despacho superior.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais para todas as referências (A, B e C): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4.2 - Nível habilitacional: para a Referência A, é necessário deter Licenciatura em Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência B, é necessário deter Licenciatura em Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; para a Referência C, é necessário deter Licenciatura em Geografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos específicos: para a Referência A é necessário deter formação complementar em Controlo de Gestão e experiência no âmbito das funções; para a Referência B é necessário possuir formação e experiência no âmbito das funções, Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), e Carta de Condução na Categoria B; para a Referência C, é necessário possuir formação complementar em Planeamento, Ordenamento do Território, experiência com Tecnologias SIG (Sistemas de Informação Geográfica) e no âmbito das funções, Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) e Carta de Condução na Categoria B.

4.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

5 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas para todas as referências (A, B e C):

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/sobre#procedimentos, ao qual deve ser anexada a documentação requerida (consultar Atas n.º 1 do Júri). Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da supracitada Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem candidaturas enviadas por e-mail, apenas as submetidas através do referido formulário eletrónico de utilização obrigatória.

6 - As publicações integrais contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, serão publicitadas na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Serão igualmente disponibilizadas na página da Associação, em www.airc.pt, as atas do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

9 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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