A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11318/2022, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Direito e Gestão

Texto do documento

Despacho 11318/2022

Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Direito e Gestão.

Sob proposta dos Conselhos Científicos e ouvidos os Conselhos Pedagógicos da Faculdade de Direito e da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, uma alteração ao Plano de Estudos do Mestrado em Direito e Gestão, publicado através do Despacho 8580/2020 (Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro). A alteração que a seguir se publica consiste na alteração ao número de horas de contacto de algumas unidades curriculares e à criação de uma disciplina de opção restrita, no sentido de nos adaptarmos aos desafios a que o Direito e a Gestão necessitam dar resposta. Esta alteração não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, nem no perfil de competências finais do CE e foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 28/07/2022, de acordo com o estipulado no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, registada com o número R/A-Cr 211/2011/AL04,

a 29/08/2022.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo 2022/2023.

7 de setembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito; Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Economia (0911;0904)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Direito e Gestão

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 100 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1



(ver documento original)



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3



(ver documento original)



315693405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda