Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18206/2022, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 18206/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de especialista de informática.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, do n.º 7 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., de 15 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática do pessoal de informática, do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado.

1.1 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP por mensagem por correio eletrónico de 23 de maio de 2022 comunicou da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para os postos de trabalho em causa.

2 - O presente concurso regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), na sua redação atual; pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria); pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; pela Portaria 358/2002, de 03 de abril e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho por remissão da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20.06.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: O presente concurso visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área de informática.

4 - Local de Trabalho: nas instalações do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, sitas na Avenida Barbosa du Bocage, n.º 5, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 03 de abril, designadamente: como "Propor e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao funcionamento e gestão do IMT, I. P., garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação, apoiar à decisão na implementação e contratação de serviços e de soluções informáticas; Assegurar a gestão de projetos na área de desenvolvimento de sistemas de informação, desenvolver cadernos de encargos, nomeadamente especificações técnicas para aquisição de bens ou serviços no domínio das TIC, identificar necessidades, participar no planeamento e executar projetos informáticos de infraestruturas tecnológicas, gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base, colaborar no desenvolvimento e divulgação de documentação e promover a formação e o apoio técnico a utilizadores, configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade, apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados, Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização.

6 - Estágio: O ingresso nas carreiras de informática é precedido de um estágio, de caráter probatório, com duração de 6 meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Posição remuneratória: Nos termos do Anexo I (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o especialista de informática grau 1, nível 1 fica posicionado no índice 340, nível remuneratório entre o 14 e o 15 da TRU num montante pecuniário de (euro) 1 181,19 enquanto decorrer o estágio de seis meses o qual se for concluído com sucesso ascende ao nível 420 e nível remuneratório entre o 19 e o 20 da TRU passando para um montante pecuniário de (euro) 1459,12.

8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo para apresentação de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais de admissão: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.3 - De acordo com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional: O candidato deverá estar habilitado com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Perfil valorizado: Será valorizado a experiência profissional nas matérias relativas ao posto de trabalho a concurso e conhecimentos de segurança e administração de redes, Windows Server, Ms. Exchange Server, linguagem SQL, Software de gestão documental (Laserfiche e Edoclink).

11 - Forma e prazo para apresentação de candidatura:

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do CPA, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. www.imt-ip.pt, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número dos avisos publicados no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público a que se candidata, sob pena de exclusão.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com indicação da sua duração;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada (com data posterior à do presente concurso), que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa ao três últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente concurso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas;

f) Aos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RI), é exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.

11.3 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril.

11.4 - A candidatura, constituída pelo formulário, acompanhado dos documentos referidos no ponto 11.2, deve ser enviada por correio eletrónico para:

Recrutamento@imt-ip.pt. com identificação dos avisos publicados no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

11.5 - Nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme estipulado no n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

12 - Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

12.1 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

12.2 - Prova de Conhecimentos:

(PC): visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

12.2.1 - A prova de conhecimentos, com duração máxima de 90 minutos, será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual, a qual versará as seguintes temáticas:

Missão e atribuições do IMT, I. P; enquadramento e desenvolvimento das principais responsabilidades do IMT, I. P.; direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública; Procedimento Administrativo.

12.2.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se, entre outros, a consulta da página da internet do IMT, I. P., e o estudo ou consulta da seguinte legislação:

Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Lei Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. na sua versão atual; Estatutos do IMT, I. P.; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática, Portaria 358/2002, de 3 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.

12.2.3 - A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.

12.2.4 - Não é permitida a consulta de documentação de legislação/documentação em formato digital, nem a utilização de recursos eletrónicos (portátil, telemóvel, smartphone, tablet) durante a realização da prova.

12.2.5 - O candidato tem de se fazer acompanhar do bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

12.3 - Avaliação Curricular (AC): Aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.

12.3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 5 deste Aviso, designadamente:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.3.2 - Na avaliação curricular é adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Composição do júri:

Membros efetivos:

Presidente: Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo - Diretor de Serviços de Sistemas de Informação.

1.º Vogal Efetivo: João Manuel Gama Mendes - Chefe de Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos).

2.º Vogal Efetivo: Miguel Ângelo Romeiro Ferreira - Chefe de Departamento Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações.

Membros suplentes:

1.ª Vogal Suplente: - Olga Cristina Leitão da Silva Matos - Chefe de Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador.

2.ª Vogal Suplente: Elsa Cláudia Ramalho Caldes - Chefe de Departamento de Recursos Humanos.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Nos termos do artigo 10.º da Portaria, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico, indicado pelo candidato no formulário de candidatura.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede do IMT, I. P., sita na Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050 - 098 Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica www.imt-ip.pt em recursoshumanos/procedimentos-concursais.

16 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %), sendo: CF - Classificação final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada aos candidatos, para a realização da audiência prévia, cf. n.º 1 do artigo 28.º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no artigo 10.º da Portaria, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da sede do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., sitas na Avenida Elias Garcia, n.º 103, 1050-098 Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.imt-ip.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, cf. n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.

19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125- A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IMT, I. P.

20 - Reservas de recrutamento: Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista unitária de ordenação final.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, em

www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

23 - A publicação do presente Aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e na Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

15 de junho de 2022. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente. - Maria da Luz Rodrigues António, vogal. - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.

315693081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda