Aviso 18205/2022, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 183/2022, Série II de 2022-09-21
- Data: 2022-09-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Denúncia do contrato de trabalho, durante o período experimental, de João Carlos Garcia Batista
Texto do documento
Aviso 18205/2022
Sumário: Denúncia do contrato de trabalho, durante o período experimental, de João Carlos Garcia Batista.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o trabalhador João Carlos Garcia Batista, integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, denunciou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 47.º da supra aludida Lei.
9 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.
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Sumário: Denúncia do contrato de trabalho, durante o período experimental, de João Carlos Garcia Batista.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que o trabalhador João Carlos Garcia Batista, integrado na carreira e categoria de Técnico Superior, denunciou o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na pendência do período experimental, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 47.º da supra aludida Lei.
9 de setembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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