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Aviso 18191/2022, de 21 de Setembro

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Sumário

Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã

Texto do documento

Aviso 18191/2022

Sumário: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã.

Publicação da tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto

Na sequência do procedimento concursal prévio à eleição a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela sua atual redação, Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, cujo resultado foi homologado nos termos do n.º 4 do artigo 23.º, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo diploma, foi conferida posse a Marco Renato Couto Santos, para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto para o quadriénio de 2022-2026, com efeitos a partir da data da tomada de posse, 31 de agosto de 2022.

31 de agosto de 2022. - O Presidente do Conselho Geral, António José Mendes Pombo.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã.

Nome do designado: Marco Renato Couto Santos.

Cargo de direção: Diretor.

Início da comissão de serviço: 2022-08-31.

Cessação da comissão de serviço: 2026-08-31.

315689323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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