Despacho 11303/2022, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos
- Fonte: Diário da República n.º 183/2022, Série II de 2022-09-21
- Data: 2022-09-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntas da direção.
Delegação de Competências no Subdiretor e Adjuntas da Direção do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntas as seguintes competências:
1 - No Subdiretor, José Manuel Fernandes Manteigas, delego:
a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
c) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
d) Fazer despacho de expediente e assinar;
e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora;
f) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
g) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
h) O apoio à Diretora no acompanhamento dos projetos do Agrupamento;
i) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
j) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;
k) Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e fazer parte da Secção de formação e monitorização do CFAE Cenformaz;
l) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;
m) Coordenar a elaboração de horários do pessoal docente e não docente das escolas do Agrupamento;
n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
o) Coordenar e operacionalizar a avaliação do desempenho do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento;
p) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
q) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal docente de todos os níveis de ensino, em articulação com a Diretora;
r) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do Agrupamento;
s) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;
t) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta da Diretora, Ana Maria Costa Desterro Simões da Silva, delego:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;
b) Representar a Diretora como elemento permanente da EMAEI;
c) Supervisionar a Educação Especial do Agrupamento;
d) Analisar questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;
e) Acompanhar e monitorizar a atividade pedagógica e a articulação curricular na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;
f) Elaborar a distribuição de serviço do pessoal docente do 1.º ciclo e da educação pré-escolar, em articulação com a Diretora;
g) Superintender a gestão dos apoios educativos do 1.º ciclo do ensino básico;
h) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento e da educação pré-escolar;
i) Supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular, da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de animação e de Apoio à família (AAAF);
j) Articular com a Câmara Municipal na gestão do pessoal não docente das Escolas Básicas e dos Jardins de Infância do Agrupamento;
k) Concretizar o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do Agrupamento;
l) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os professores titulares e educadores;
m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao serviço de provas de aferição do 1.º e 2.º Ciclos, em articulação com o coordenador do secretariado das provas de aferição;
n) Organizar e verificar atas de Conselho de docentes/departamento pautas de avaliação e outros documentos relevantes relativos aos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
o) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e da fruta escolar;
p) Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;
q) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.
3 - Na Adjunta da Diretora, Maria do Céu Cruz dos Santos Marques, delego:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;
b) Apoiar o Subdiretor na distribuição e monitorização do serviço do pessoal docente, de todos os níveis de ensino;
c) Gerir a informação dos e-mails e outras plataformas informáticas;
d) Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
e) Avaliar o desempenho do pessoal não docente, em articulação com o Subdiretor;
f) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;
g) Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
h) Acompanhar e monitorizar a atividade pedagógica e a articulação curricular no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
i) Supervisionar e assegurar o serviço de exames nacionais, provas finais e de equivalência à frequência dos alunos do ensino básico e secundário, em articulação com o coordenador do secretariado de exames, que se realizem no Agrupamento;
j) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os diretores de turma;
k) A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;
l) A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de Conselho de Turma, de reporte e de avaliação do final do semestre, do 2.º e 3.º ciclos;
m) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao 2.º e 3.º ciclos do ensino básico: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os diretores de turma;
n) A supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
o) Organizar, verificar e homologar atas de conselhos de turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes, relativos ao 2.º e 3.º ciclos;
p) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena;
4 - Na Adjunta da Diretora, Ana Maria dos Santos Isidoro, delego:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;
b) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação com a coordenadora de projetos;
c) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
d) Apoiar a Diretora na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
e) Acompanhar e monitorizar a atividade pedagógica e a articulação curricular no ensino secundário;
f) A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de Conselhos de Turma, de reporte e de avaliação do final do semestre, do ensino secundário;
g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao ensino secundário: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma e articulação com os diretores de turma;
h) Organizar, verificar e homologar atas de conselhos de turma, pautas de avaliação e outros documentos relevantes, relativos ao ensino secundário;
i) Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas do Agrupamento, em colaboração com o Subdiretor;
j) Proceder ao controle de presenças de professores, despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas;
k) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;
l) Colaborar com a Diretora na preparação do Conselho Pedagógico;
m) Coordenar e monitorizar o preenchimento das plataformas afetas à carreira docente;
n) Supervisionar a correta aplicação da legislação e normativos legais referentes ao pessoal docente;
o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
p) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de julho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.
14 de setembro de 2022. - A Diretora, Sónia Isabel Franco Rodrigues.
315690854
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5065652/despacho-11303-2022-de-21-de-setembro