Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 76/93, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA 107/93, DE 29 DE JANEIRO, TRÊS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Despacho Normativo 76/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que José Joaquim Augusto Ribeiro, chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro, subdirector-geral da Direcção-Geral de Administração Escolar, e Mariano Rosa Florentino, director dos Serviços Administrativos e Financeiros do Serviço Nacional de Bombeiros, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determino que sejam criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, três lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças, 5 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 107/93 - Ministério das Finanças

    FIXA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AJUSTANDO-O AS COMPETENCIAS COMETIDAS, EM MATÉRIA DE GESTÃO DE EXCEDENTES DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO, PELOS DECRETOS LEIS 451/91, DE 4 DE DEZEMBRO (LEI ORGÂNICA DO XII GOVERNO CONSTITUCIONAL), 62/92 DE 21 DE ABRIL (EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1992) E DECRETO REGULAMENTAR 28/92 DE 31 DE OUTUBRO (ALTERAÇÃO À ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda