Despacho Normativo 76/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que José Joaquim Augusto Ribeiro, chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro, subdirector-geral da Direcção-Geral de Administração Escolar, e Mariano Rosa Florentino, director dos Serviços Administrativos e Financeiros do Serviço Nacional de Bombeiros, reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determino que sejam criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 107/93, de 29 de Janeiro, três lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministério das Finanças, 5 de Abril de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.