Portaria 240/2022, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 182/2022, Série I de 2022-09-20
- Data: 2022-09-20
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Sumário
Texto do documento
de 20 de setembro
Sumário: Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
Na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem vindo a ser constatado um aumento sustentado dos preços das matérias-primas e de outros materiais, exponenciado, mais recentemente, pela guerra na Ucrânia e pela crise energética. Trata-se de uma situação com impactos económicos significativos e cujo regresso à normalidade é, neste momento, imprevisível. A legislação nacional, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 73/2021, de 18 de agosto, preveem a revisão dos preços dos contratos através da aplicação de fórmulas de revisão de preços, cujos índices são atualizados de acordo com as variações que se verificam na mão de obra, nos materiais e equipamentos. Estes índices são publicados periodicamente pelo IMPIC. Mais recentemente, foi ainda publicado o Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos.
O Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, embora já considerasse elegível a despesa relativa às revisões de preços, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, limita a sua elegibilidade a 5 % do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados. Face à atual conjuntura, verifica-se que este limite é muito baixo e desfasado da legislação em vigor e, por isso, limitativo das reais condições de execução dos contratos.
A presente portaria vem, assim, determinar que são elegíveis a cofinanciamento no âmbito do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos as revisões de preços que resultem da aplicação da legislação nacional em vigor, eliminando-se a atual previsão de limite para a sua elegibilidade.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação específica da aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido aprovadas pela Deliberação 12/2022, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, de 26 de julho de 2022, carecendo de ser adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima primeira alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, anexo à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, que o adotou e da qual faz parte integrante, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, 124/2017, de 27 de março, 260/2017, de 23 de agosto, 325/2017, de 27 de outubro, 332/2018, de 24 de dezembro, 140/2020, de 15 de junho, alterada pela Portaria 280/2020, de 7 de dezembro, 164/2020, de 2 de julho, 247/2020, de 19 de outubro, e 171/2021, de 18 de agosto.
Artigo 2.º
Décima primeira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado pela Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro
É alterado o artigo 7.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, publicado em anexo à Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
h) ...
i) ...
j) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 29 de julho de 2022.
115699384
Anexos
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Ligações deste documento
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-
2004-01-06 -
Decreto-Lei
6/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.
-
2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
-
2015-02-27 -
Portaria
57-B/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
-
2021-08-18 -
Decreto-Lei
73/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2022-05-20 -
Decreto-Lei
36/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
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