Despacho 11251/2022, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 181/2022, Série II de 2022-09-19
- Data: 2022-09-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do mestrado em Evolução e Biologia Humanas.
Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 97/2022, de 15 de abril, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Evolução e Biologia Humanas, adequado pelo Despacho 14835-AN/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho, e alterado pelos Despacho 12474/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio, Despacho 10702/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto, e Despacho 9889/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de agosto.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1575/2011/AL03, em 3 de maio de 2022, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. - A Vice-Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Mestrado em Evolução e Biologia Humanas
5 - Área científica predominante: Biologia
6 - Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 421
7 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
8 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
9 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Área de especialização em Escavação e Análise de Restos Humanos de Contextos Arqueológicos
10 - Observações:
O Conselho Científico poderá definir novas unidades curriculares optativas para o ramo sem especialização.
Será emitido um Diploma de Curso de Especialização em Evolução Humana e Bioantropologia para os alunos que concluírem apenas o 1.º ano do Mestrado.
11 - Estrutura curricular:
Sem área de especialização
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Escavação e Análise de Restos Humanos de Contextos Arqueológicos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
Sem área de especialização
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Área de especialização em Escavação e Análise de Restos Humanos de Contextos Arqueológicos
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
315621485
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5063702/despacho-11251-2022-de-19-de-setembro