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Despacho 9889/2016, de 3 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Evolução e Biologia Humana

Texto do documento

Despacho 9889/2016

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral n.º 258/2014, de 09 de dezembro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Evolução e Biologia Humana, adequado pelo Despacho 14835-AN/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2007 e alterado pelos Despacho 12474/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2009, e Despacho 10702/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2014.

209755596

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, foi registada a alteração pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1575/2011/AL02, em 05 de junho de 2015, procedendo-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Evolução e Biologia Humana.

15 de julho de 2016. - A ViceReitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso:

Mestrado em Evolução e Biologia Humana 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Biologia 6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

2 anos/4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

n/a

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

* O estudante pode escolher unidades curriculares de qualquer Faculdade da Universidade de Coimbra, até um máximo de 12 ECTS. A escolha está sujeita à aprovação do coordenador do curso.

10 - Observações:

N/A 11 - Plano de estudos:

209755936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2685690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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