Despacho 11221/2022, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Secretária de Estado da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 181/2022, Série II de 2022-09-19
- Data: 2022-09-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeação dos representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
Considerando que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos;
Atendendo a que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando que os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela administração pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período;
Considerando a necessidade de se proceder à designação de um novo vogal não permanente e respetivos suplentes, bem como proceder à designação de novos peritos da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na CReSAP.
Assim, nos termos dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação:
1 - Designa-se para exercer funções de vogal não permanente da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Luís Fernando Claudino de Oliveira, subinspetor-geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
2 - Designam-se para exercer as funções de suplente do vogal não permanente da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Teresa Paula Mota Raimundo, vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
b) Marina Cardoso Van Zeller, vice-presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
3 - Designam-se para exercerem as funções de perito da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública:
a) Carlos Manuel Simões da Costa Montemor, diretor do Centro Local de Portimão da Autoridade para as Condições do Trabalho;
b) Rita Paula Vinagre Bordeira Oliveira Bonacho Madruga Neves, diretora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto da Segurança Social, I. P.
12 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063639.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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