Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11219/2022, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designação de vogal não permanente efetivo, de vogais não permanentes suplentes e de perito da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública

Texto do documento

Despacho 11219/2022

Sumário: Designação de vogal não permanente efetivo, de vogais não permanentes suplentes e de perito da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do n.º 5 da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua atual redação, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos de direção superior da Administração Pública.

Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no anexo A, na redação em vigor, a CReSAP é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Junto da CReSAP, funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior na Administração Pública.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no anexo A a esta lei, na redação em vigor, procede-se:

1 - À designação como vogal não permanente efetivo da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior Edgar Filipe Lima Romão, vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., e como vogais não permanentes suplentes Maria Madalena dos Santos Alves, presidente do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, subdiretora-geral do Ensino Superior.

2 - À designação como perito da área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, secretário-geral da Educação e Ciência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

5 de setembro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 8 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

315678997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda