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Declaração de Retificação 22-A/2022, de 16 de Setembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 22-A/2022

Sumário: Retifica a Portaria 185/2022, de 21 de julho, que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado.

Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 185/2022, de 21 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2022, saiu com inexatidões nos n.os 7, «Grupo 7. Outros adubos e produtos especiais», e 7.1, «Biofertilizantes» do anexo i - «Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas», e no quadro i do anexo v, «Métodos de amostragem e de análise», que, mediante declaração da entidade emitente, se republicam com as devidas retificações:

1 - Anexo I, 7 - Grupo 7. Outros adubos e produtos especiais



(ver documento original)

2 - Anexo I, 7.1 - Biofertilizantes



(ver documento original)

3 - Anexo V, Métodos de amostragem e de análise, quadro n.º 1:



(ver documento original)

Secretaria-Geral, 15 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral, David Xavier.

115695503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5063132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 20/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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