Portaria 509/93
de 13 de Maio
Considerando que se encontra a prestar serviço na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde 2 de Abril de 1990, um encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista) do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando a necessidade de promover a integração e não existindo no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal lugares vagos que o permita;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro provisório do pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, constante do anexo III à Portaria 405/91, de 15 de Maio, um lugar de encarregado do pessoal operário qualificado (mecânico electricista), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Abril de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.