Despacho 11197/2022, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 180/2022, Série II de 2022-09-16
- Data: 2022-09-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário.
Ao abrigo do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional e de acordo com os artigos 44.º a 50.º ambos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, bem como os artigos 36.º, n.º 1, 106.º, n.º 1, e 109.º todos do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e considerando a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, conferida pela Portaria 378/2021, de 30 de junho, para assumir os encargos orçamentais plurianuais, delego, na presidente do conselho de gestão do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), a competência para a:
a) Realização da despesa com a aquisição de serviços de seleção de candidaturas que integra a avaliação e seriação das candidaturas apresentadas ao conselho de gestão do FRSS até ao montante de (euro) 350 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Realização da despesa com a aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação - gestor de processo na fase de acompanhamento das candidaturas aprovadas pelo FRSS até ao montante de (euro) 380 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Prática de todos os atos, necessários, no âmbito da aquisição de serviços de seleção de candidaturas que integra a avaliação e seriação das candidaturas apresentadas ao conselho de gestão do FRSS, bem como a elaboração de relatório de diagnóstico e plano de reestruturação a constar em sede de candidatura, por um período de 3 meses, com possibilidade de renovação por igual período, e de aquisição de serviços de acompanhamento do plano de reestruturação - gestor de processo na fase de acompanhamento das candidaturas aprovadas pelo FRSS, por um período de 48 meses, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º da Portaria 31/2014, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, respetivamente, até ao montante máximo global de (euro) 806 000 (oitocentos e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, autorizada pela Portaria 378/2021, 30 de junho.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
9 de setembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
315681069
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062189.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
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