Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11190/2022, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo para o quadriénio de 2022-2026

Texto do documento

Despacho 11190/2022

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo para o quadriénio de 2022-2026.

No uso das competências que me são atribuídas como Diretor do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo, de acordo com o disposto o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio como subdiretor o docente Francisco José Bento Salgueiro, professor do Agrupamento, do grupo de recrutamento 620, e como adjuntos os docentes Carla Isabel Pereira Mendes Crespo Alface, professora do quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 500, Delfina Maria Clemente Dias, professora do quadro de zona de pedagógica 08, em Mobilidade Interna neste Agrupamento, do grupo de recrutamento 910 e Rui Manuel Antas dos Santos professor do quadro do Agrupamento, do grupo de recrutamento 550.

8 de setembro de 2022. - O Diretor, João António Duarte Caetano da Veiga.

315677076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5062179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda